
Uma recente lei, sancionada em 27 de julho no Rio de Janeiro, determina que os donos de cães e gatos devem obter um registro de identificação para os seus animais. Proposta pelo presidente da Câmara Municipal, o vereador Carlos Caiado, essa nova norma criou o RGA (Registro Geral de Animais) do município e estipulou um prazo de 180 dias para que todos possam se adequar a ela. Os bichos recém nascidos poderão ser registrados até o sexto mês de idade.
Para realizar o registro, é simples: basta acessar o sistema Sisbicho, criado pela prefeitura da capital carioca. Nesse sistema, é necessário fornecer informações do tutor, como nome, CPF e endereço e também dados do animal de estimação, que precisa estar em dia com o programa de vacinação.
Além disso, o dono do pet fica obrigado a informar qualquer mudança que haja em seu registro, como troca de dono, morte, desaparecimento ou fuga.
Entre os objetivos da Lei nº 8.015/2023 estão a “identificação e conhecimento da população de cães e gatos no Município, em apoio às políticas públicas de controle de zoonoses e proteção animal”.
Registro dos animais em Santa Catarina
Em Santa Catarina o registro de pets não é obrigatório, mas, sim, optativo. O RG animal pode ser realizado ao assinar uma certidão de posse em qualquer cartório do Estado.
Com informações do ND+.
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