A Justiça Eleitoral de Brusque (SC) indeferiu o pedido de registro de candidatura de Paulo Eccel (PT) na eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito, marcada para o dia 3 de setembro. A decisão do juiz Edemar Leopoldo Schlösser, titular da Vara Criminal da comarca de Brusque, foi divulgada na manhã desta segunda-feira (14).
Segundo o poder judiciário, o político não faz parte da coligação “De coração aberto, Brusque”, que agora é composta apenas pelos partidos PSB e PDT, após a exclusão da Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB).
“No sistema eleitoral brasileiro não se admite candidatura avulsa, de modo que, excluída da Coligação a Federação Partidária pela qual o Requerente pretendia concorrer ao cago de Prefeito nas eleições suplementares de 2023 no município de Brusque, impõe-se, necessariamente, o indeferimento do seu registro”, pontuou o juiz na sentença.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia se manifestado favoravelmente ao indeferimento. A coligação já entrou com recurso para reverter a situação e aguarda a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Florianópolis, capital de Santa Catarina.
Caso a medida legal seja mantida, a coligação “De coração aberto, Brusque” poderá substituir o candidato a prefeito, necessariamente por um filiado ao PSB ou PDT.
Com informações do Jornal Razão.
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