Nesta terça-feira (29), a Justiça de Santa Catarina determinou que a prefeitura de Brusque, no Vale do Itajaí, faça a exumação do corpo de um homem, morto em 2019, que foi sepultado ao lado do próprio assassino.
De acordo com os autos, o homem foi vítima de homicídio e o assassino, logo após o crime, cometeu suicídio. Os dois foram sepultados no mesmo dia, em horários distintos, mas em túmulos vizinhos, situação que causa contínuo constrangimento aos familiares quando visitam o local.
“Nesse aspecto, é necessário reconhecer o direito à paz espiritual que resta aos familiares do falecido, com a possibilidade de distanciamento do jazigo de seu algoz, para que a memória afetiva do finado reascenda com a lembrança dissociada daquele que foi responsável por colocá-lo naquele local”, cita o juiz em sua decisão.
O processo contra o município do Vale do Itajaí, movido por dois filhos da vítima, também previa indenização por danos morais. A reparação financeira, no entanto, foi indeferida pela ausência de ato ilícito por parte do cemitério.
Além da exumação, o cemitério terá que colocar os restos mortais do homem em outro local afastado do corpo do assassino no prazo máximo de 30 dias. “A mudança da localização do jazigo para outro mais distante não mudará o motivo pelo qual o finado está enterrado. Todavia, os entes queridos não precisam ser lembrados como a tragédia foi desencadeada”, acrescenta o magistrado responsável pela sentença, que está sujeita a recurso de ambas as partes.
Segundo o g1, em nota, o município disse que foi notificado na sexta-feira (25), e que encaminhou um memorando para o cemitério cumprir a decisão dentro do prazo estipulado.
Com informações do TJSC