A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (31), o projeto de lei que endurece as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, latrocínio (roubo seguido de morte) e outros crimes. Foram 269 votos a favor e 87 contra, além de uma abstenção. Agora, a proposta segue para análise do Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) para o projeto de lei 3780/23, dos deputados Kim Kataguiri (União-SP), Marcos Pollon (PL/MS) e Delegado da Cunha (PP/SP).
Se a proposta for sancionada, os crimes de roubos e furtos podem sofrer as seguintes alterações de penalidade:
CRIME | PENA ATUAL | PENA PROPOSTA |
Furto | reclusão, de 1 a 4 anos, e multa | reclusão, de 2 a 6 anos, e multa |
Furto qualificado | reclusão, de 2 a 8 anos, e multa | reclusão, de 3 a 8 anos, e multa |
Furto qualificado por fraude em dispositivos eletrônicos | reclusão, de 4 a 8 anos, e multa | reclusão, de 4 a 10 anos, e multa |
Furto qualificado de veículo transportado para fora do Estado | reclusão, de 3 a 8 anos | reclusão, de 4 a 10 anos |
Furto qualificado de animal de produção | reclusão, de 2 a 5 anos | reclusão, de 4 a 10 anos |
Furto qualificado de animal doméstico | não há | reclusão, de 4 a 10 anos |
Furto qualificado de dispositivos eletrônicos | não há | reclusão, de 4 a 10 anos e multa |
Roubo | reclusão, de 4 a 10 anos, e multa | reclusão, de 6 a 10 anos, e multa |
Roubo com lesão corporal grave | reclusão, de 7 a 18 anos, e multa | reclusão, de 16 a 24 anos, e multa |
Latrocínio | reclusão, de 20 a 30 anos, e multa | reclusão de 24 a 30 anos, e multa |
Receptação | reclusão, de 1 a 4 anos, e multa | reclusão, de 2 a 6 anos, e multa |
Receptação qualificada de cabos e equipamentos de serviços essenciais | não há | aplica-se em dobro a pena prevista no caput deste artigo |
Receptação de animal de produção | reclusão, de 2 a 5 anos, e multa | reclusão, de 3 a 8 anos, e multa |
Receptação de animal doméstico | não há | reclusão, de 3 a 8 anos, e multa |
Interromper serviço telefônico | detenção, de 1 a 3 anos, e multa | reclusão, de 2 a 4 anos, e multa |
O texto prevê aumento da pena atual, de 1 a 4 anos, para 2 a 6 anos de reclusão no caso de furto. A pena ainda pode ser acrescida caso o crime seja praticado durante a noite.
No caso do furto qualificado, o relator Alfredo Gaspar incluiu novo caso: furto de equipamento ou instalação prejudicando o funcionamento de serviços de telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público. Nessa qualificação seria enquadrado, por exemplo, o furto de fiação elétrica.
Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico, os golpes virtuais, tem pena aumentada de reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.
O texto também aumenta as penas de reclusão para outros furtos específicos:
- veículo transportado a outro estado ou para o exterior: de 3 a 8 anos para 4 a 10 anos; e
- gado e outros animais de produção: 2 a 5 anos para 4 a 10 anos.
Alfredo Gaspar cria ainda outros dois casos de furto com penas maiores: de animais domésticos, 4 a 10 anos; e de dispositivo eletrônico ou informático (celular, por exemplo), de 4 a 10 anos.
“Mais de 1 milhão de celulares foram roubados das pessoas simples. A legislação brasileira é muito branda quando se trata de proteger o patrimônio”, afirmou Gaspar.
Contrário ao projeto, o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) criticou o aumento de penas. “Vendem a ilusão de que o aumento da pena desses crimes diminui a violência. Final da década dos anos 90, 100 mil encarcerados. Hoje, 700 mil encarcerados. Isso aumentou a sensação de segurança?”, questionou.
Roubo
Quanto ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 para duas novas situações semelhantes à do furto: equipamentos ou instalações ligadas a serviços públicos e roubo de dispositivo eletrônico ou informático.
Latrocínio
Quando o roubo ocorrer com violência e dela resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para 16 a 24 anos se o projeto virar lei. No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado pode pegar de 24 a 30 anos. Hoje a pena é de 20 a 30 anos.
Receptação
O crime de receptação de coisa obtida por meio de um crime, que é quando alguém recebe para revender o bem, por exemplo, passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos.
Quando a receptação for de animal de produção, a pena para esse crime passará de 2 a 5 anos de reclusão para 3 a 8 anos. É criado ainda o crime específico de receptação de animal doméstico, com pena de 3 a 8 anos de reclusão.
O Código Penal passará a ter um novo caso de receptação qualificada, para os equipamentos ou instalações retiradas de serviços públicos (como fios retirados de linhas de trem). A pena será o dobro da pena geral de 2 a 6 anos de reclusão.
Fios de telefone
A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos, com pena em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.
Estelionato
No crime de estelionato, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, Gaspar introduz a tipificação específica de fraude bancária, definida como a cessão, gratuita ou com pagamento, de conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou vindos dessa atividade.
Novo caso de estelionato qualificado é incluído para abranger os golpes aplicados por meio da internet ou redes sociais, como phishing (quando alguém clica em links falsos que roubam dados ou dinheiro), golpe do Pix e outros.
Assim, o condenado poderá pegar de 4 a 8 anos por esse tipo de fraude cometida com informações fornecidas pela vítima ou terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet ou qualquer meio análogo.
Com informações da Agência Câmara de Notícias e g1