A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou 109 motoristas descumprindo a “Lei do Descanso” na BR-101, em Biguaçu, na Grande Florianópolis, ao longo de cinco dias de fiscalização intensa. De acordo com a corporação, todos foram multados e permaneceram retidos por algumas horas, para que pudessem fazer o descanso obrigatório antes de prosseguir a viagem. Ao todo, foram fiscalizados 545 veículos de carga e de passageiros na região.
“Além de não descansar o horário mínimo, muitos condutores também não apresentaram o disco ou fita de tacógrafo, equipamento obrigatório que registra o tempo de jornada de trabalho”, informou a PRF.
O aparelho é obrigatório para os caminhões que transportam mais de 4,5 toneladas e no transporte rodoviário com mais de 10 passageiros.
A Legislação prevê que em 24 horas de trabalho, o motorista profissional deve cumprir obrigatoriamente um mínimo de 11h de descanso, sendo compreendido nesse tempo pelo menos um turno de 8h ininterruptas de descanso. Além disso, deve haver intervalos de descanso de, pelo menos, 30 minutos a cada seis horas de direção.
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