A uma semana de completar três meses do acidente que derramou ácido sulfônico em um rio de Joinville, no Norte de Santa Catarina, a Polícia Civil concluiu o inquérito policial que investigava o caso. Três empresas e o motorista do caminhão que tombou na Serra Dona Francisca, na manhã de 29 de janeiro, foram indiciados. O relatório final foi enviado à Justiça na última sexta-feira (19).
As investigações foram conduzidas pela Divisão de Investigação criminal (DIC) de Joinville e o inquérito se baseou, principalmente, em laudos da perícia da Polícia Científica.
Indiciamentos
O caminhão derramou vinte galões com 50 litros do produto químico no Rio Seco após tombar no trecho da SC-418. O motorista, que perdeu o controle da direção em uma reta, foi indiciado pelo crime de poluição culposa. Neste crime, a pena prevista é de seis meses a um ano, além de multa.
"Tal conclusão se fundamentou no laudo referente ao veículo, o qual apontou superaquecimento do sistema de freios, pela não utilização adequada do mecanismo de freio motor. Conforme já divulgado anteriormente, o motorista nunca havia passado pelo trecho onde o acidente se deu, sendo desconhecidas para ele as peculiaridades da Estrada Dona Francisca", informou a corporação.
Outras três empresas foram responsabilizadas com dolo eventual: a transportadora, a empresa proprietária do caminhão trator e a responsável pelo semirreboque.
Nestes casos, a Polícia Civil concluiu que "era de conhecimento das pessoas jurídicas indiciadas as dificuldades e os riscos de transporte de produtos perigosos no trecho analisado, o qual se situa em área de preservação ambiental, o que também era de conhecimento destas empresas. A transportadora, por exemplo, tem mais de 20 anos de atuação, com diversas operações nesta região, tanto que a sua matriz se situa no Estado de Santa Catarina, no município de Ilhota."
As punições previstas para eles vão desde a imposição de multa, até a possibilidade de suspensão de suas atividades e proibição de recebimento de subsídios do setor público.
Escolha infeliz do trajeto e dano ambiental
Conforme o inquérito, a escolha da rota se deu pelo próprio motorista que, via de regra, escolhe o percurso mais curto, quando deveria ter havido por parte da transportadora, que conhecia os riscos inerentes ao transporte de produtos perigosos pela Estrada Dona Francisca, a definição de origem, trajeto e destino. A rota mais segura, a partir de Curitiba, acresceria 160 quilômetros ao trajeto.
O inquérito apontou ainda que os danos ambientais causados foram considerados irreversíveis e avaliados pela perícia em R$ 3.666.019, 60.
"As empresas foram então responsabilizadas pelo crime previsto no artigo 54, §2º, inciso III, da mesma Lei, considerando-se ainda a causa de aumento de pena prevista no artigo 58, inciso I, uma vez que se atestou em laudo pericial que os danos ambientais são irreversíveis", acrescentou a corporação.