Search
Close this search box.
P U B L I C I D A D E

Procon de Tubarão (SC) dá dicas ao consumidor no Dia dos Namorados

Órgão realizou pesquisa de preços na cidade e orienta que consumidor deve estar atento aos seus direitos.
Dia dos Namorados. | Foto: Procon MS/Arquivo

Redação PIXTV (Site)

11 de junho de 2024

atualizado às 10:50

O setor de fiscalização do Procon de Tubarão, no Sul de Santa Catarina, realizou uma pesquisa de preços em floriculturas, lanchonetes e motéis da cidade como forma de auxiliar aos consumidores nas compras do Dia dos Namorados, comemorado nesta quarta-feira (12).

Além das pesquisas de preços, o órgão salienta que o consumidor deve estar atento aos seus direitos, como:

  • Atendimento preferencial

As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário;

  • Couvert

Com relação ao “couvert”, o consumidor deve ser consultado se aceita (aperitivos servidos antes da refeição) disponibilizado pela casa e deve ser informado previamente do custo da entrada. Se não for previamente consultado ou informado, presume-se ser oferta da casa e não deverá ser cobrado na conta;

  • Taxa de 10% do garçom

Um dos pilares das relações de consumo é o direito básico à informação de que faz jus o consumidor, devendo o fornecedor de produtos e serviços sempre informar adequada e claramente a especificação das características e preços do que oferece. Nesse contexto, é sabido que, no Brasil, um hábito que se consolidou no âmbito de bares e restaurantes é a cobrança da taxa de 10% (ou taxa de serviço) sobre o valor da conta. O que muitas pessoas não sabem precisar é se tal cobrança é obrigatória e quais os seus limites. O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta não é obrigatório;

  • Taxa de desperdício

A cobrança de taxa de desperdício é ilegal, conforme art. 39, Inciso V do Código de Defesa do Consumidor, que é a seção que fala sobre práticas abusivas. Se o consumidor já está pagando pelo prato, é direito dele consumir o quanto quiser do que foi servido nessa refeição. Obrigar o consumidor a pagar pelas sobras que deixou é uma cobrança dupla sobre um único produto, que é o que a lei entende como vantagem manifestamente excessiva;

  • Sobre a aquisição de produtos

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda a oferta de produtos obriga o fornecedor que a veiculou a cumpri-la. Se a empresa negar, é possível reclamar, apresentando o material publicitário. Além disso, as lojas têm a obrigação de afixar os preços dos produtos expostos em vitrine. Outra orientação é a de que a compra não seja feita de forma apressada, pois os produtos devem ser escolhidos com cuidado. Verificar o estado da mercadoria, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apresentados na embalagem. Se o manual está em língua portuguesa e o certificado de garantia preenchido.

Se houver riscos ou amassados em móveis e eletrodomésticos; manchas ou outros defeitos nas peças de vestuário, o consumidor precisa ser informado e o dado deve constar da nota. O dano, porém, não pode prejudicar o desempenho do produto.

Mesmo nas promoções, é preciso exigir a nota fiscal, que é o documento essencial para a garantia do produto, realização de troca (em caso de problema) ou reclamação.

A troca de produto só é obrigatória quando este apresentar algum defeito. Então, no caso de roupa, acessório, sapatos ou tênis, é importante que o consumidor certifique-se na loja da possibilidade de troca se o presente não agradar ou não servir.

Todo consumidor que realizar uma compra feita fora de um estabelecimento comercial (telefone, catálogo, internet, domicílio, etc.) tem o direito de se arrepender da compra em sete dias e desfazer o negócio, sem ter que dar qualquer justificativa. Este prazo começa a ser contado na data da compra do produto, contratação do serviço ou recebimento do produto ou serviço. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores que foram pagos, a qualquer título, deverão ser devolvidos.

Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor pode entrar em contato com o Procon através do telefone (48) 3621-9818, pelo e-mail procon@tubarao.sc.gov.br ou comparecer presencialmente na sede do órgão, localizada no Facilita Tubarão, situada à Rua Teresa Cristina, 236, em Oficinas, no horário das 8 às 18 horas, sem fechar ao meio-dia.

VEJA TAMBÉM:

modelo siteYT (9)
Garopaba (SC): começa manutenção da SC-434
Design sem nome
Chuva interdita ruas em Garopaba (SC); veja quais
WhatsApp Image 2024-11-20 at 13.59
Estátua de Zumbi dos Palmares será inaugurada hoje (20) em Porto Alegre
modelo siteYT (6)
Presidente da Câmara de Garopaba (SC) participa do G20, no RJ
THUMB DOS CORTESYOUTUBE (10)
Troféu do novo mundial de clubes da FIFA é revelado
P U B L I C I D A D E
P U B L I C I D A D E
P U B L I C I D A D E