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Justiça de SC condena Google por manter no ar site fraudulento

Tribunal reforça dever da empresa de excluir domínios ilícitos.
Foto: Reprodução/TJSC

Redação PIXTV (Site)

24 de julho de 2025

atualizado às 11:09

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve uma decisão que obriga a Google Brasil a excluir do ar um site fraudulento e a fornecer os registros de conexão vinculados ao domínio usado no golpe. A 3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos rejeitou o recurso da empresa e confirmou a sentença da 2ª Vara Cível de Tijucas, que responsabilizou a gigante da tecnologia pela manutenção do endereço eletrônico irregular.

A ação foi movida após a criação de um site que usava indevidamente a marca e identidade visual de uma empresa de suplementos alimentares para aplicar fraudes. Mesmo não sendo responsável pela hospedagem do conteúdo, a Google foi considerada parte essencial da cadeia técnica que possibilita a presença de páginas na internet, especialmente por atuar como registradora de domínio.

“O serviço de registro – por mais distante que esteja da camada de hospedagem – é parte da cadeia de disponibilização e, por isso, está sujeito ao dever de cooperação”, apontou a relatora da decisão. A magistrada também determinou que a Google apresente os registros de conexão do domínio nos seis meses anteriores à sentença, o que a empresa alegava não poder fornecer — justificativa considerada tecnicamente inconsistente pelo colegiado.

Em um dos trechos mais destacados do voto, a relatora utilizou dispositivos do Digital Services Act, norma europeia que regula plataformas digitais, para embasar a responsabilização proporcional da empresa, aplicando o conceito de forma contextualizada com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).

“Reconhecer que os valores da proteção da informação, da segurança na rede e da responsabilidade institucional são partilhados por democracias contemporâneas não significa renunciar à soberania normativa”, escreveu.

Ainda conforme o TJSC, o julgamento reforça o entendimento de que provedores e registradoras não estão isentos de obrigações diante de sites sabidamente fraudulentos, e reafirma o papel do Marco Civil da Internet na proteção coletiva contra abusos no ambiente digital.

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