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BC decreta liquidação do Banco Pleno, presidido por ex-sócio do Master

Ação se estende à Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliários.
Foto: Banco Pleno/Divulgação

Redação PIXTV (Site)

18 de fevereiro de 2026

atualizado às 10:08

O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Pleno. Anunciada nesta quarta-feira (18), em Brasília, a medida inclui nesse regime especial a Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliários – integrante do conglomerado prudencial Pleno.

Segundo a autoridade monetária, trata-se de conglomerado de porte pequeno, enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, tendo como instituição líder o Banco Pleno. Este conglomerado detém, de acordo com o BC, 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional.

Banco Master

Anteriormente conhecido como Banco Voiter, o Banco Pleno integrava, até meados de 2025, o conglomerado financeiro do Banco Master, do banqueiro Daniel Vorcaro, alvo da Operação Compliance Zero.

A operação investiga a concessão de créditos falsos pelo Banco Master, incluindo a tentativa de compra da instituição financeira pelo Banco de Brasília (BRB), banco público ligado ao Governo do Distrito Federal. Segundo as investigações, as fraudes podem chegar a R$ 17 bilhões.

Pleno

O Banco Pleno é comandado por Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e ex-sócio do Banco Master.

“A liquidação extrajudicial [do Banco Pleno e de sua distribuidora] foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a sua atividade e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil”, justificou, em nota, o BC.

Outras medidas podem ser tomadas pela autoridade monetária para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. Caso as suspeitas de irregularidades se confirmem, serão adotadas medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes.

Entre as medidas previstas está a indisponibilidade dos bens de controladores e administradores do conglomerado prudencial Pleno.

Fonte: Agência Brasil

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