A Justiça Federal de Santa Catarina determinou a proibição de qualquer ato que resulte no bloqueio de rodovias federais ou do acesso ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes.
A decisão publicada na quarta-feira (18) é fundamentada no direito de ir e vir e assegura o abastecimento de itens essenciais. O texto jurídico reforça que, embora manifestações sejam um direito, não podem impedir a livre locomoção ou prejudicar a economia regional e nacional.
Punições financeiras pesadas
Para desencorajar qualquer tentativa de fechamento das estradas, o juiz estabeleceu punições financeiras imediatas. Pessoas físicas que liderarem ou participarem de bloqueios podem ser multadas em R$ 10 mil por dia. Já para empresas ou sindicatos que apoiarem a interrupção do tráfego, a penalidade sobe para R$ 100 mil diários.
A ordem judicial autoriza que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e outros órgãos de segurança atuem efetivamente para manter o fluxo de veículos liberado. Além disso, os agentes devem identificar os participantes dos atos, solicitando documentos pessoais. Quem se recusar a fornecer os dados pode responder por crime de desobediência, que prevê detenção e multa, conforme o Código Penal Brasileiro.
Ainda segundo o artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação da via é infração gravíssima multiplicada por 20, com penalidade de multa de R$ 5.869,40 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
As rodovias BR-101 e BR-470 são os principais alvos da proteção judicial por serem corredores logísticos vitais para o escoamento da produção que passa pelos portos catarinenses.
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