O Instituto Municipal do Meio Ambiente de Garopaba (IMAG), no Sul de Santa Catarina, aplicou uma multa de R$ 5 mil ao proprietário de um imóvel por infração ambiental em uma Área de Preservação Permanente (APP). Segundo o órgão, a penalidade foi aplicada porque o responsável dificultou a regeneração natural da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica.
De acordo com o IMAG, a infração tem como base o artigo 48 do Decreto Federal nº 6.514/2008, que prevê sanções para quem impede ou dificulta a recuperação da vegetação nativa. Conforme o instituto, esse tipo de conduta compromete a recuperação dos ecossistemas e provoca prejuízos ao equilíbrio ambiental.
O analista e engenheiro ambiental e sanitarista, Mateus Melo, destacou que a preservação das Áreas de Preservação Permanente é fundamental para proteger os recursos hídricos, conservar a biodiversidade e garantir a estabilidade do solo.
O instituto também reforçou que infrações ambientais estão sujeitas às sanções administrativas previstas na legislação, sem prejuízo da responsabilização civil e penal, quando cabível.
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