O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (4) a abertura de investigação contra o empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha. Ele é filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Dino aceitou o pedido da Polícia Federal (PF) para apurar a suposta atuação de um grupo de pessoas que teria negócios ilícitos com órgãos do governo federal. Os detalhes da investigação estão em segredo de Justiça e não foram divulgados.
O ministro também decidiu pela abertura de um inquérito para apurar o vazamento de informações sigilosas sobre as investigações. A medida atendeu ao pedido foi feito pela defesa de Lulinha.
Com a decisão de Dino, já foram abertos três inquéritos contra Lulinha na PF.
O primeiro trata de apuração por suposto tráfico de influência que teria ocorrido no Ministério da Saúde.
O caso envolve uma empresa que opera no ramo de cannabis medicinal que teria interesse em fechar contratos com a pasta. A empresa interessada era ligada ao empresário Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS. A investigação não tem relação com os descontos ilegais de benefícios.
O segundo inquérito apura supostas ilegalidades na Dataprev, estatal que centraliza os dados de aposentadorias.
Defesa
Em nota, os advogados Guilherme Suguimori e Marco Aurélio de Carvalho afirmaram que receberam a notícia da abertura do novo inquérito com “absoluta serenidade”. Os defensores acrescentaram que terão a oportunidade de esclarecer qualquer dúvida sobre a atividades pessoais e profissionais de Lulinha.
“Ele comprovará, ao final, que não tem relação direta ou indireta com qualquer tipo de irregularidade, assim como fez no inquérito das fraudes do INSS, em relação ao qual esperamos um já tardio arquivamento”, afirmou a defesa.
Os advogados afirmaram ainda que solicitaram “providências enérgicas” contra “vazamentos reiterados, seletivos e criminosos”.
“Temos denunciado a instrumentalização de setores da Polícia Federal a serviço de interesses políticos e eleitorais, em prejuízo da imparcialidade e legalidade que deveriam reger procedimentos criminais”, completaram.
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