O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o afastamento imediato do juiz Milton Lívio Lemos Salles após o magistrado ser flagrado consumindo vinho diretamente da garrafa, acendendo um cigarro com o uso de um maçarico e vestindo bermuda durante uma sessão oficial de julgamento virtual realizada em 10 de agosto de 2026. A conduta ocorreu durante audiência do 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Família e provocou a interrupção abrupta dos trabalhos, deixando três processos pautados sem julgamento. Após o episódio, o magistrado gravou e publicou vídeos com ataques diretos e acusações de corrupção contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e desembargadores.
A decisão de afastamento foi proferida pela Corregedoria-Geral de Justiça em 11 de agosto de 2026, determinando também a redistribuição dos processos sob a relatoria de Salles. O órgão atua para apurar o descumprimento de deveres funcionais contidos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelecem o uso de vestimenta adequada e a manutenção do decoro em atos judiciais públicos promovidos por videoconferência.

Contradições nas alegações e checagem dos fatos
Em manifestação posterior aos fatos, o juiz Milton Lívio Lemos Salles afirmou ser vítima de “difamação” e declarou estar à disposição para confrontar críticos, sustentando a existência de esquemas de corrupção nas instâncias superiores do Judiciário e direcionando ofensas pessoais ao ministro Alexandre de Moraes, do STF.
A alegação de difamação é refutada pelo caráter público da sessão virtual e pelas gravações do ato oficial. A divulgação do descumprimento de normas éticas e de vestuário em uma audiência judiciária enquadra-se no princípio constitucional da publicidade e do interesse público.
As denúncias de corrupção lançadas contra membros do STF, do STJ e do próprio TJMG foram proferidas sem a apresentação de qualquer documento, indício ou prova material que as sustentem.
Lacunas e perguntas sem resposta
Embora as medidas administrativas iniciais tenham sido adotadas com o afastamento do magistrado, pontos centrais do caso seguem sem esclarecimento formal: O TJMG não detalhou os custos adicionais que o erário terá com a convocação emergencial de um magistrado de primeiro grau para assumir os processos e regularizar a pauta do 4º Núcleo de Justiça 4.0. O órgão do Judiciário ainda não especificou se o afastamento cautelar implicará a manutenção integral da remuneração do magistrado durante o curso das investigações.

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