Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitaram um pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral e proibiram o candidato Pablo Marçal (PRTB) de realizar atos de campanha, participar do horário eleitoral e comparecer a debates. A decisão atende às alegações do MPE sobre questionamentos na filiação partidária e inelegibilidade do candidato, e vale até que o registro seja analisado em definitivo pela Corte. Em nota, a defesa informou que analisa a decisão e aguarda a reversão da medida. Assista à reportagem completa para entender os detalhes do processo!
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