Uma portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 25 de agosto, definiu novas regras para o cadastro de beneficiários do programa Bolsa Família. A partir de agora, os municípios terão um limite de 16% total para famílias unipessoais (aquelas compostas por uma única pessoa) na folha de pagamento do programa.
De acordo com a pasta, a medida leva em conta resultados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (PDAD), elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo o ministério, o limite se refere a novas concessões e busca corrigir distorções ocorridas entre outubro de 2021 e dezembro do ano passado. Enquanto o município mantiver uma taxa igual ou superior a 16% de beneficiários individuais no Bolsa Família, está proibido de adicionar novos cadastros desse tipo à folha de repasses.
A exceção prevista na portaria são as famílias com integrantes em situação de trabalho infantil; com integrantes libertos de situação análoga à de trabalho escravo; quilombolas; indígenas; e com membros catadores de material reciclável. Nestes casos, a limitação não será aplicada.
Ainda segundo o órgão, a Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc/MDS) pode estabelecer medidas especiais para localidades que ultrapassarem o limite.