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Câmara Municipal de Porto Alegre aprova Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026

LDO prevê um orçamento de R$ 13,6 bilhões para o próximo ano.
Foto: Ana Terra Firmino/CMPA

Redação PIXTV (Site)

7 de outubro de 2025

atualizado às 10:47

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, em votação simbólica nesta segunda-feira (6), o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2026. O texto teve sete das 68 emendas apresentadas acolhidas pelos vereadores e projeta um orçamento de R$ 13,6 bilhões para o próximo ano, com receitas e despesas equilibradas.

A LDO 2026 prevê investimentos expressivos em operações de crédito, nacionais e internacionais, com contrapartidas municipais. Os recursos serão aplicados em programas como POA+Social, Centro+4D, POA Territorial, POA+Drena Resiliente e Carteira Nacional — iniciativas voltadas ao desenvolvimento social, revitalização urbana, inovação territorial e infraestrutura adaptada às mudanças climáticas.

Entre as novidades, o projeto amplia de 20 para 30 o número de emendas impositivas que cada vereador poderá apresentar na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2026. As emendas impositivas permitem aos parlamentares destinar 0,65% da Receita Corrente Líquida (RCL) para ações específicas no orçamento do ano seguinte.

A LDO também define as metas anuais para 2026 e os dois anos seguintes, detalhando o planejamento de governo previsto no Plano Plurianual (PPA) 2026-2029. O documento orienta a elaboração da LOA, estabelece diretrizes para execução do orçamento, define regras sobre impostos e taxas, despesas com pessoal e encargos sociais, além de metas e riscos fiscais do município.

Com a aprovação no Legislativo, a Secretaria de Planejamento e Gestão (SMPG) finaliza agora a elaboração da LOA 2026, que deve ser protocolada na Câmara em 15 de outubro. O projeto está sendo construído conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, o PPA 2026-2029 e as prioridades do Orçamento Participativo (OP). A proposta é elaborada pela Diretoria de Planejamento Orçamentário, com base na receita estimada pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e na contribuição de todos os órgãos da administração municipal.

Fonte: PMPA

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