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Capivari de Baixo (SC) adota novas medidas de cobrança de dívidas fazendárias; entenda

Contribuintes inadimplentes podem ter nome registrado oficialmente se não regularizarem débitos.
Foto: Reprodução/Internet

Redação PIXTV (Site)

13 de outubro de 2025

atualizado às 09:28

A Prefeitura de Capivari de Baixo, no Sul de Santa Catarina, passou a protestar em cartório os débitos de contribuintes inadimplentes. Quase 100 registros já foram formalizados após esgotadas as tentativas administrativas de cobrança. A medida complementa o Programa de Regularização Fiscal (Refis), que segue disponível até 31 de dezembro de 2025.

A ação atende a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), que orienta todos os municípios a adotarem mecanismos mais eficientes de recuperação de créditos públicos. A Instrução Normativa 36/2024 estabelece que:

  • A cobrança administrativa deve ser obrigatoriamente realizada por meio de protesto extrajudicial ou instrumento equivalente;
  • A via judicial deve ser utilizada apenas de forma subsidiária, após esgotadas as tentativas administrativas.

O TCE alerta ainda que gestores que deixarem de cumprir as regras podem ser responsabilizados.

Refis é a alternativa para evitar protesto e ações futuras

Para contribuintes em situação de inadimplência, a principal alternativa para evitar o protesto da dívida é aderir ao Refis 2025, que permite o parcelamento dos débitos com descontos em multas e juros. O programa abrange dívidas ativas, ajuizadas ou não, vencidas até 2024, e é válido para pessoas físicas e jurídicas.

Opções de pagamento:

  • Cota única: 100% de desconto em juros e multa;
  • Até 6 parcelas: 90% de desconto;
  • Até 12 parcelas: 70% de desconto;
  • Até 24 parcelas: 50% de desconto;
  • Até 36 parcelas: 30% de desconto.

Regras importantes:

  • Adesões podem ser feitas até 31 de dezembro de 2025;
  • O não pagamento de três parcelas cancela automaticamente o acordo;
  • Parcelas mínimas de R$ 50 (pessoa física) e R$ 100 (pessoa jurídica);
  • O benefício não é cumulativo com outros incentivos fiscais.

A adesão pode ser feita online pelo link: https://capivari-de-baixo-sc.prefeituramoderna.com.br/meuiptu/protocoloweb/index.php?cidade=capivari

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo WhatsApp (48) 3621-4417, pelo e-mail tributos@capivaridebaixo.sc.gov.br ou presencialmente no setor de Tributação, no Paço Municipal.

Com informações da Prefeitura Municipal de Capivari de Baixo

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