P U B L I C I D A D E

Começam a valer penas maiores para furto, roubo, receptação, estelionato e crimes virtuais

Veja penas estabelecidas pela nova lei.
Foto: reprodução/internet

Redação PIXTV (Site)

4 de maio de 2026

atualizado às 11:04

A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

  • furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
  • furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
  • furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
  • roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
  • estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
  • receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Fonte: Agência Brasil

VEJA TAMBÉM:

Foto: PCSC
Polícia Civil apreende tablet com registro de furto durante buscas em imóvel em Araranguá (SC)
CBF
Marta volta à seleção feminina para 2 amistosos contra EUA no Brasil
PMP-BP
Baleia-de-Bryde é encontrada morta em praia e chama atenção de moradores em Jaguaruna (SC)
Secom
Brigada Militar e Polícia Civil recebem 47 novas viaturas para reforçar segurança em 35 cidades do RS
PMI
68º aniversário de Imbituba (SC): programação especial inclui shows nacionais de Ferrugem e Maneva
P U B L I C I D A D E
P U B L I C I D A D E
P U B L I C I D A D E
Total de acessos: