O juiz José Gilberto Alves Braga Júnior, da comarca de Jales (SP), foi intimado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por citar em uma decisão de audiência de custódia que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) relativiza o furto. O corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, atendeu a uma representação da Advocacia Geral da União (AGU) e estipulou um prazo de 15 dias para o magistrado se manifestar.
Em um trecho de uma ordem de prisão preventiva contra um suspeito de cometer esse tipo de crime, emitida na Vara de Plantão, Braga Júnior escreveu: “De mais a mais, deixo aqui ressaltado que não importa se o furto foi de um celular ou outro objeto de maior valor. Acresça-se que talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de presidente da República, mas para quem vive nesta comarca, crime é crime, e não se pode considerar como normal e aceitável a conduta de alguém que subtrai o que pertence a outrem“.
Salomão classificou a afirmação como “inoportuna, fundamentada em notícia falsa e absolutamente desconexa do fato ocorrido (…) com propósito de angariar repercussão midiática”. Ele ainda reiterou que há índicios de que “aparentemente, o magistrado extrapolou os limites do exercício de sua liberdade de expressão, não se confundindo com o livre convencimento a imputação ao presidente da República de fala que relativiza condutas criminosas em fundamentação de sentença de processo judicial”.
Na peça, a AGU argumentou que o CNJ “veda expressamente ataques pessoais a candidato, liderança política ou partido político com a finalidade de descredenciá-los perante a opinião pública, em razão de ideias e ideologias de que discorde o magistrado”.
Com informações do Portal Brasil Sem Medo.