Os pais e uma criança de seis anos, que sofreu queimaduras de 2º grau no pescoço e tórax por caldo de feijão na escola, serão indenizados por danos morais pelo município de Criciúma, no Sul de Santa Catarina, no valor de R$ 30 mil. O fato aconteceu em março deste ano, em uma instituição pública. A decisão é da 2ª Vara da Fazenda Pública e foi divulgada na manhã desta quinta-feira (26).
Segundo os autos, a queimadura se deu em virtude do derramamento de feijão oriundo de uma panela quente carregada por uma funcionária do estabelecimento de ensino, quando a menor se dirigia ao banheiro sem a supervisão de qualquer responsável. A decisão destaca que o dano foi comprovado, de acordo com documentação e fotos apresentadas nos autos, “inexistindo qualquer controvérsia quanto à ocorrência do acidente envolvendo o menor e o derramamento do caldo de feijão pela funcionária do educandário”.
A sentença pontua ainda que a menina, com apenas seis anos de idade na época dos fatos, estava sob cuidados da professora, a quem incumbia o encargo de guarda e vigilância dos alunos, especialmente por se tratarem de crianças que não possuem discernimento dos atos que cometem, tampouco capacidade de autodeterminação, evidente, pois a necessidade de atenção e cautela especial por parte dos funcionários do educandário. “Verifica-se, portanto, que o acidente ocorreu em razão da falta de atenção e vigilância da Administração que, certamente, poderia ter evitado os danos suportados pela criança”.
O município de Criciúma foi condenado ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados em R$ 20 mil para a menor. Os pais devem receber R$ 5 mil cada. Os valores são acrescidos de juros e correção monetária. A sentença, prolatada neste mês, é passível de recurso.