Dois homens denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de São José, na Grande Florianópolis, por cinco tentativas de homicídio triplamente qualificadas e pelo crime de falsa identidade. O julgamento ocorreu nesta semana.
Segundo o MPSC, os réus foram condenados por efetuarem diversos disparos de arma de fogo contra seguranças de uma casa noturna e assumirem o risco de atingir outras pessoas que estavam no estabelecimento.
O caso aconteceu na madrugada de 21 de março de 2022, em uma casa noturna no bairro Campinas. Conforme a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da cidade, os acusados entraram no local utilizando identidades falsas e se envolveram em uma confusão.
Após serem retirados pelos seguranças, os dois foram até um veículo estacionado nas proximidades, pegaram uma arma e retornaram à frente da casa noturna. Em seguida, efetuaram diversos disparos contra os seguranças que estavam na área externa.
Os tiros também atingiram o imóvel, que permanecia em funcionamento e tinha grande circulação de pessoas. Uma frequentadora foi atingida na perna e outro cliente ficou ferido por estilhaços, segundo o MPSC.
Qualificadoras reconhecidas
Durante o julgamento, a promotora de Justiça Isis Pereira Mendes sustentou que os crimes foram cometidos por motivo fútil, em razão da inconformidade dos acusados com a atuação dos seguranças; mediante perigo comum, devido aos disparos em um estabelecimento lotado; e com recurso que dificultou a defesa das vítimas, que foram surpreendidas pelo ataque.
Os jurados reconheceram as três qualificadoras e rejeitaram os pedidos da defesa pela absolvição ou pela desclassificação dos crimes.
O Conselho de Sentença também acolheu a acusação de falsa identidade, já que os réus teriam apresentado nomes falsos ao entrar na casa noturna. Por outro lado, a promotora pediu a absolvição dos acusados pelo crime de uso de documento falso, por falta de provas, e a solicitação também foi aceita pelos jurados.
Penas
Um dos réus foi condenado a 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelas tentativas de homicídio, além de três meses e 15 dias de detenção pelo crime de falsa identidade.
O segundo recebeu pena de 13 anos, um mês e 15 dias de reclusão, também em regime inicial fechado, além de três meses e 15 dias de detenção pelo mesmo crime.
A Justiça manteve a prisão preventiva dos dois condenados e negou o direito de recorrerem em liberdade.
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