A Prefeitura de Garopaba, no Sul de Santa Catarina, vai mudar o sistema de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) a partir de 1º de setembro de 2026. A partir dessa data, os prestadores de serviços não poderão mais emitir as notas pelo sistema municipal e deverão utilizar exclusivamente o Portal Nacional da NFS-e.
Segundo a prefeitura, a mudança faz parte da adequação do município às regras da Reforma Tributária e segue a Resolução nº 189/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que estabelece a obrigatoriedade do uso do sistema nacional.
O que muda para os prestadores?
A partir de setembro, os contribuintes deverão acessar o Portal Nacional da NFS-e para emitir os documentos. O acesso será feito mediante cadastro e login, senha ou certificado digital.
Empresas que utilizam sistemas integrados para emissão de notas também precisarão ajustar as integrações e os arquivos, conforme a documentação técnica disponibilizada pelo Portal Nacional.
A prefeitura orienta os prestadores a se familiarizarem com a nova plataforma antes do início da mudança para evitar dificuldades na emissão dos documentos.
Sistema municipal continuará funcionando
Apesar da alteração, o sistema da Prefeitura de Garopaba não será totalmente desativado.
A partir de 1º de setembro, a plataforma municipal deixará de permitir a emissão da NFS-e, mas continuará sendo utilizada para a apuração do ISSQN próprio e retido e para a geração das guias de recolhimento.
Também permanecerão disponíveis no sistema recursos para consultas, relatórios e fechamentos contábeis.
Como emitir a nota pelo novo sistema?
No Portal Nacional, o prestador deverá cadastrar os dados da pessoa física ou jurídica e, depois, selecionar a opção para emissão da NFS-e.
Durante o processo, será necessário informar dados como data de competência, prestador, tomador do serviço, município, atividade realizada, descrição e valor do serviço. Quando aplicável, também deverão ser preenchidas as informações sobre a retenção do ISSQN.
Após revisar os dados, o usuário poderá concluir a emissão da nota pelo sistema nacional.
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