O governo do Rio Grande do Sul anunciou, nesta terça-feira (10), que empresas localizadas em cidades gaúchas em situação de calamidade pública devido às cheias registradas no início de setembro receberão benefício fiscal para a compra de bens.
A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, autoriza a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte (ICMS) nas vendas de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, como máquinas, equipamentos e veículos, usados no processo produtivo ou na prestação de serviços. A isenção vale até 31 de março de 2024.
Segundo o governo, para ter acesso ao benefício, o empresário deve ter um laudo pericial fornecido pela Polícia Civil, Corpo de Bombeiros ou órgão da Defesa Civil com o registro de que a sua empresa foi atingida pela enxurrada e com uma descrição sobre a deterioração ou destruição. Os laudos deverão ser apresentados à Receita Estadual por meio de um protocolo eletrônico, que será disponibilizado no Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte).
A isenção de ICMS vale tanto para as vendas dentro do Rio Grande do Sul quanto para o imposto relativo ao diferencial de alíquota para as vendas interestaduais. O Estado também fica autorizado a não exigir o estorno do crédito fiscal.
A lista dos municípios afetados pelos eventos climáticos ocorridos entre 2 e 6 de setembro que decretaram estado de calamidade pública pode ser conferida aqui.