Search
Close this search box.
P U B L I C I D A D E

Fernando Haddad é multado por propaganda eleitoral irregular em 2022

Ministro da Fazenda foi condenado pelo TSE por ter impulsionado busca no Google usando nome de adversário.
Ministro da Fazenda, Fernando Haddad. | Foto: © Wilson Dias/Agência Brasil

Redação PIXTV (Digital)

19 de março de 2024

atualizado às 11:13


O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (29), por 5 a 2, multar o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em R$ 10 mil, por promover propaganda eleitoral irregular na internet durante sua campanha pelo PT ao governo de São Paulo, em 2022. 

Haddad foi condenado por ter impulsionado no Google resultados positivos sobre si quando eram feitas buscas com o nome de Rodrigo Garcia (PSDB), então seu adversário direto na corrida pelo Palácio dos Bandeirantes. Ao se buscar o nome de Garcia, aparecia como resultado o link direcionando ao site do candidato petista. 

O relator, ministro Raul Araújo, concordou com o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que considerou haver fraude no cumprimento das regras eleitorais. 

“Parece-me acertado esse entendimento do egrégio regional, o candidato [adversário] é prejudicado claramente pelo desvio da informação buscada”, argumentou Raul Araújo.

Seguiram o relator os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Isabel Galotti e Alexandre de Moraes, que voltou a classificar a prática como uma espécie de estelionato eleitoral. 

“Não há porque se justificar que você, procurando por um candidato, haja um impulsionamento, um pagamento, que manda para a página de outro”, disse o ministro. 

Ficaram vencidos os ministros Edilene Lobo e Floriano de Azevedo Marques, que ponderaram que, na época da conduta, não havia regra clara sobre o impulsionamento de conteúdo positivo usando como palavra-chave o nome de adversário. A jurisprudência sobre o tema, à época do ocorrido, não era pacífica, havendo precedentes do TSE que autorizavam a prática. 

“Me parece que aqui estamos punindo uma conduta que entendo aqui era permitida”, disse Marques. 

Na terça-feira (27), o plenário do TSE aprovou nova regra para deixar claro que, daqui em diante, está proibido impulsionar o próprio material de campanha usando como palavra-chave nome, alcunha ou apelido de adversário.

VEJA TAMBÉM:

modelo siteYT (9)
Garopaba (SC): começa manutenção da SC-434
Design sem nome
Chuva interdita ruas em Garopaba (SC); veja quais
WhatsApp Image 2024-11-20 at 13.59
Estátua de Zumbi dos Palmares será inaugurada hoje (20) em Porto Alegre
modelo siteYT (6)
Presidente da Câmara de Garopaba (SC) participa do G20, no RJ
THUMB DOS CORTESYOUTUBE (10)
Troféu do novo mundial de clubes da FIFA é revelado
P U B L I C I D A D E
P U B L I C I D A D E
P U B L I C I D A D E