A Polícia Civil de Santa Catarina concluiu esta semana o inquérito que apurou a morte de uma cadela da raça shih tzu em um pet shop do bairro Estreito, em Florianópolis. Dois colaboradores do estabelecimento foram indiciados por maus-tratos qualificado e majorado, com base no artigo 13, § 2º, alínea “c”, do Código Penal.

Segundo o relatório policial da Delegacia de Proteção Animal do Departamento de Investigação Criminal da Capital (DPA/DIC), após o banho e tosa, a cadelinha foi deixada sozinha sobre uma bancada elevada, com uma corda presa ao pescoço. Enquanto aguardava que o tutor retornasse, o animal, assustado, teria se debatido e caído, vindo a óbito por enforcamento. As imagens de câmeras de segurança confirmaram que a cachorra permaneceu amarrada por quase três horas, sem água e sem acesso ao local destinado às necessidades fisiológicas.
Durante as investigações, a polícia apurou que o protocolo interno do pet shop exige a recolocação dos cães em canis após a secagem. Os indiciados, porém, justificaram a medida apontando suposto comportamento ansioso da shih tzu — alegação contestada pelo tutor — e o risco de sujeira no ambiente. Para a polícia, essa prática descumpriu normas básicas de bem-estar animal e colocou a vida da cadela em risco.
O simples comportamento agitado do animal não dispensa a adoção de medidas de segurança previstas em protocolo, que visam resguardar sua integridade física e psicológica, conforme comunicou a corporação.
Além do indiciamento criminal dos dois funcionários — um por amarrar o animal sob a bancada e outro por deixá-lo desacompanhado — o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) foi oficiado para tomar as providências administrativas cabíveis em relação ao pet shop.
Os indícios de omissão e ação que resultaram no sofrimento e na morte do animal podem gerar responsabilização também na esfera cível. O inquérito agora segue para conclusão e será remetido ao Ministério Público para que sejam avaliados eventuais oferecimentos de denúncia, informou a corporação.