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Garopaba (SC) registra quedas constantes de energia; entenda

Duas mil unidades consumidoras já foram afetadas com as chamadas 'interrupções rápidas'.
Entenda motivo das quedas constantes de energia em Garopaba. | Foto: Divulgação/Celesc

Redação PIXTV (Site)

8 de agosto de 2024

atualizado às 09:59

A cidade de Garopaba, no Sul de Santa Catarina, tem sofrido com constantes quedas de energia elétrica nos últimos dias. Em nota, a Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) afirmou que as interrupções no fornecimento estão ocorrendo devido à realização de uma série de obras de melhorias.

"Estas obras são essenciais para modernizar e aumentar a capacidade da rede elétrica, garantindo maior confiabilidade e qualidade do serviço no longo prazo. As obras na região estão previstas para serem concluídas até o mês de outubro, e a Companhia está empenhada em minimizar os impactos durante esse período", disse a empresa responsável pela distribuição na cidade.

A Celesc não forneceu detalhes sobre os serviços de rede em andamento, mas informou que há dois trabalhos de grande porte no bairro Ambrósio, na região central da cidade, e no bairro Araçatuba, em Imbituba.

Segundo relatos de moradores, a energia cai e volta várias vezes por dia em curtos períodos. Segundo a companhia, duas mil unidades consumidoras já foram afetadas com as chamadas 'interrupções rápidas'.

Como pedir ressarcimento por aparelho queimado

As oscilações na energia podem queimar eletrodomésticos, mas o consumidor que teve esse prejuízo pode ser ressarcido pela companhia de abastecimento de energia local. No caso de uma resposta negativa, o consumidor poderá recorrer ao Procon-SC.

A seguir, a nota da Celesc sobre como solicitar o pedido de ressarcimento:

A Celesc possui critérios para atendimento de reclamações por danos em equipamentos elétricos de unidades consumidoras do Grupo B (de baixa tensão, como residências e lojas) causados por deficiências ou anormalidades no seu sistema elétrico, ou por obras e atos necessários à sua manutenção, operação e ampliação da rede elétrica, em obediência ao Código de Defesa do Consumidor e às Resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Em caso de equipamentos queimados durante falta de energia, é possível solicitar ressarcimento pelos danos causados por deficiências ou anormalidades no sistema elétrico. Os detalhes podem ser encontrados na seguinte página: https://www.celesc.com.br/ressarcimento-de-danos-eletricos.

Qualquer pessoa física ou jurídica que tenha sido titular da Unidade Consumidora do Grupo B no momento da ocorrência do dano elétrico ou seu representante cadastrado na distribuidora pode solicitar o ressarcimento. Pode ser solicitado, também, por um representante legal, com procuração específica ou de amplos poderes (procuração originária de cartório).

O solicitante, sendo o titular ou representante cadastrado, deverá apresentar originais do CPF e do documento de identificação oficial com foto ou cópias autenticadas dos documentos. Já terceiros representando o titular precisam apresentar também cópia autenticada (ou cópia simples mediante apresentação do original) do CPF e do documento de identificação oficial com foto do titular da unidade consumidora na data provável da ocorrência do dano; e original ou cópia autenticada da procuração específica com firma reconhecida (ou cópia simples mediante apresentação do original) ou com amplos poderes (originária de cartório).

Para a formalização do pedido de ressarcimento serão solicitadas informações como data e horário prováveis da ocorrência do dano; relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico com detalhes do ocorrido; e características gerais do equipamento danificado, tais como: marca e modelo, tempo de uso e se o equipamento foi reparado alguma vez, seja antes ou depois da queima.

Nos casos em que o dano ocorreu há mais de 90 dias, o consumidor deve apresentar comprovação de que o equipamento foi adquirido antes da data provável da ocorrência do dano elétrico e um Termo de Compromisso e Responsabilidade de que o dano ocorreu quando o equipamento estava conectado à instalação interna da unidade consumidora e que não houve adulteração nos equipamentos ou peças danificadas, bem como nas instalações elétricas da unidade consumidora objeto do pedido de ressarcimento.

A distribuidora tem até um (1) dia útil para realizar a vistoria em equipamentos para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos, e 10 dias corridos para os demais equipamentos, com agendamento feito com até três (3) dias úteis de antecedência. Porém essa verificação não é obrigatória e pode não ser realizada em alguns casos.

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