O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, determinou que a Polícia Civil abra uma investigação para apurar possíveis fraudes no programa Universidade Gratuita, o maior programa estadual de acesso ao ensino superior do Brasil, que atende mais de 40 mil estudantes.
“Eu não vou deixar que meia dúzia tente manchar a imagem do Universidade Gratuita. São mais de 40 mil alunos que não teriam uma oportunidade se o Estado não bancasse as mensalidades”, afirmou o governador.
A apuração vai focar em denúncias de estudantes que teriam apresentado informações falsas sobre a renda familiar per capita para obter o benefício. Também serão investigadas supostas consultorias que, mediante pagamento, facilitariam o acesso indevido ao programa.
A investigação será conduzida pela Delegacia de Defraudações, da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC), e coordenada nos municípios onde houver indícios de irregularidades.
O programa é voltado à assistência financeira para o ensino superior. Para receber o benefício, é necessário comprovar renda familiar per capita de até oito salários mínimos (no caso de Medicina) ou até quatro salários mínimos (para os demais cursos), entre outros critérios.
SED amplia fiscalização e pede dados ao TCE
Paralelamente à investigação, a Secretaria de Estado da Educação (SED) intensificou a fiscalização dos dados dos beneficiários do Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (FUMDESC).
Uma parceria com a Controladoria-Geral do Estado (CGE) foi firmada para cruzamento de dados entre sistemas e identificação de possíveis irregularidades. Além disso, a SED está formalizando um pedido para ter acesso aos resultados detalhados da análise feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) sobre os programas.
Com essas informações — aluno por aluno, instituição por instituição —, a Secretaria vai acionar as comissões locais de seleção e fiscalização das universidades participantes. Essas comissões terão a missão de investigar os casos e, se necessário, tomar providências.
Em caso de irregularidade confirmada, será aplicado o artigo 18 da Lei Complementar nº 831/2023, que prevê a suspensão imediata do benefício e o ressarcimento integral dos valores recebidos indevidamente. Até o momento, os dados analisados indicam apenas indícios.