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Homem é condenado a pagar R$ 75 mil de indenização após beijar criança à força no Sul catarinense

Segundo a Justiça, a vítima precisou de acompanhamento psicológico após o crime.
Foto: Divulgação/Pixabay

Redação PIXTV (Site)

7 de agosto de 2026

atualizado às 13:13

Um homem denunciado por beijar uma menina de 11 anos à força no Sul de Santa Catarina foi condenado a indenizar a vítima e a mãe dela em R$ 75 mil por danos morais. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ainda cabe recurso à decisão. A cidade onde ocorreu o crime, tipificado como estupro de vulnerável, não foi divulgada.

A defesa dele alegou que o caso deveria ser analisado apenas na esfera criminal. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo TJSC, que destacou que a responsabilidade civil independe da criminal e pode gerar o dever de indenizar.

De acordo com o processo, o homem teria pressionado a menina contra uma parede do lado de fora de um mercado onde a mãe dela fazia compras. A irmã da vítima e uma testemunha presenciaram a situação. Em depoimento, o réu admitiu ter beijado a vítima e alegou que estava embriagado e que acreditava que ela era maior de idade.

Na decisão, a Justiça destacou que a alegação de embriaguez não afasta a responsabilidade pelo ato cometido nem o dever de indenizar. Também ressaltou que o argumento de que o homem teria acreditado que a vítima era maior de idade não interfere na análise do caso, já que a responsabilização civil ocorre diante da abordagem abusiva e do constrangimento físico imposto à menina.

A sentença também destacou que, após o episódio, a vítima passou a apresentar crises de choro, ansiedade, medo de sair de casa, dificuldades para dormir, isolamento social e precisou de acompanhamento psicológico. “Circunstâncias que reforçam a intensidade do abalo experimentado”, aponta a decisão.

A Justiça também reconheceu o chamado dano moral reflexo em relação à mãe da menina, considerando que ela acompanhou o sofrimento da filha e as consequências emocionais provocadas pelo episódio.

O homem foi condenado a pagar R$ 50 mil em danos morais à criança e R$ 25 mil à mãe dela, valores que ainda devem ser acrescidos de juros e correção monetária.

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