O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) absolveu um homem acusado de matar o próprio pai em uma cidade do Planalto Norte do Estado. O caso foi apreciado em sessão do Tribunal do Júri e, na avaliação do conselho de sentença, prevaleceu a tese da legítima defesa, também admitida no julgamento do apelo perante a 2ª Câmara Criminal do TJ.
Segundo a denúncia, já era início da madrugada quando pai e filho iniciaram uma briga no interior de um bar. O rapaz se armou com um taco de sinuca e desferiu diversos golpes contra a vítima. Com a movimentação, o objeto chegou a se partir. O homicídio foi consumado quando o acusado cravou um fragmento do taco na cervical da vítima. O crime aconteceu em 2019.
Segundo testemunhas, entretanto, a briga teria sido iniciada pela vítima, que provocou o filho ao chamá-lo para brigar. O pai chegou a ir embora do bar, mas voltou instantes depois e as provocações seguiram. Desta vez, de acordo com a esposa do acusado - que estava grávida na época -, a vítima tentou levar o triciclo da nora. Quando tentou impedir a ação, o sogro lhe agrediu. Por essa razão, o filho interveio, e começaram as agressões físicas.
O Ministério Público interpôs apelação sob o argumento de que a absolvição foi contrária às provas. Segundo o desembargador relator, contudo, somente em casos excepcionais a decisão do Tribunal do Júri pode ser desconstituída. “Havendo elementos que possam sustentar a convicção dos jurados, deve esta prevalecer”, conclui. Com isso, o colegiado decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso.