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Justiça da Argentina suspende reforma trabalhista de Milei

A suspensão anunciada na quarta-feira (3) é cautelar. A Casa Rosada afirmou que vai recorrer.

Redação PIXTV (Digital)

4 de janeiro de 2024

atualizado às 10:17

A Justiça da Argentina suspendeu nesta quarta-feira (3) a reforma trabalhista anunciada pelo presidente Javier Milei no mês passado. A decisão ocorreu após uma ação apresentada pela Confederação Geral do Trabalho (CGT), a principal confederação sindical do país, que alegou a inconstitucionalidade do trecho do decreto do ultradireitista que trata das questões trabalhistas. 

A reforma está prevista no Decreto de Necessidade e Urgência (DNU), que modifica ou revoga mais de 360 leis em diversas áreas. O texto que visa conter os gastos e melhorar a situação econômica da Argentina é visto por muitos como audacioso.

Ao votar pela suspensão da reforma, os juízes da Câmara Nacional de Recursos do Trabalho argumentaram que não está comprovada a necessidade ou a urgência das medidas sem consultar o Congresso argentino, responsável pelas legislações.

A suspensão desta quarta-feira é cautelar. A Casa Rosada afirmou que vai recorrer.

Medidas anunciadas

Entre as medidas anunciadas por Milei, estão:

  • Revogação da Lei do Aluguel.
  • Revogação da Lei de Abastecimento.
  • Revogação da Lei das Gôndolas.
  • Revogação da Lei Nacional de Compras.
  • Revogação do Observatório de Preços do Ministério da Economia.
  • Revogação da Lei de Promoção Industrial.
  • Revogação da Lei de Promoção Comercial.
  • Revogação da regulamentação que impede a privatização de empresas públicas.
  • Revogação do regime das empresas estatais.
  • Transformação de todas as empresas do Estado em sociedades anônimas para sua subsequente privatização.
  • Modernização do regime de trabalho para facilitar o processo de geração de emprego.
  • Reforma do Código Aduaneiro para facilitar o comércio internacional.
  • Revogação da Lei de Terras.
  • Modificação da Lei de Combate ao Fogo.
  • Revogação das obrigações das usinas de açúcar quanto à produção.
  • Liberação do regime jurídico aplicável ao setor vitivinícola.
  • Revogação do sistema nacional de comércio mineiro e do Banco de Informação Mineiro.
  • Autorização para transferência do pacote total ou parcial de ações da companhias aéreas argentinas.
  • Implementação da política de céu aberto.
  • Modificação do Código Civil e Comercial para reforçar o princípio da liberdade contratual entre as partes.
  • Modificação do Código Civil e Comercial para garantir que as obrigações contratuais em moeda estrangeira sejam pagas na moeda acordada.
  • Modificação do marco regulatório de medicamentos pré-pagos e obras sociais.
  • Eliminação de restrições de preços na indústria pré-paga.
  • Incorporação de empresas de medicamentos pré-pagos ao regime de obras sociais.
  • Estabelecimento das prescrições médicas eletrônicas.
  • Modificações ao regime das empresas farmacêuticas para promover concorrência e reduzir custos.
  • Modificação da Lei das Sociedades por Ações para que os clubes de futebol possam se tornar corporações.
  • Desregulamentação dos serviços de Internet via satélite.
  • Desregulamentação do setor de turismo.
  • Incorporação de ferramentas digitais para procedimentos de registro automotivo.

Com informações do g1

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