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Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Imaruí (SC) por abuso de poder 

Defesa vai recorrer da decisão tomada em primeira instância.
Ainda cabe recurso da decisão. | Foto: Reprodução/Folha Regional

Redação PIXTV (Site)

24 de outubro de 2024

atualizado às 15:27

A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito de Imaruí, Patrick Correa (Republicanos), e do vice, Lucenir Gomes Gutero, por abuso de poder econômico e político. Ainda cabe recurso da decisão tomada em primeira instância. Caso a decisão seja mantida pelas instâncias superiores, a cidade do Sul catarinense terá uma nova eleição.

Leia também: Vídeo mostra prisão em Garopaba (SC) de suspeito de matar empresária gaúcha; veja

Patrick Correa teve 55,76% dos votos válidos e disputou a eleição com Gilberto da Awe (PL), que teve 25,18% de votação, e Sérgio Faust (PP), que registrou 19,07% dos votos.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, e acusa o prefeito de “aproveitar-se do cargo publico para realizar propaganda voltada ao impulsionamento de sua campanha à reeleição”. O processo envolve as festividades de aniversário da cidade.

Além da cassação de diplomas, a Justiça determinou a inelegibilidade do prefeito por um período de oito anos.

O advogado Josué Klein, que representa o prefeito Patrick Correa e seu vice nas ações eleitorais, disse que a decisão judicial “foi uma surpresa muito grande”.

“Respeitamos a decisão, mas vamos recorrer, pois já identificamos que houve interpretação equivocada dos acontecimentos e das provas apresentadas”, informou.

O prefeito reeleito foi um dos presos na quarta fase da Operação Mensageiro, em abril de 2023, e passou cinco meses na prisão. Ele passou mais 180 dias afastado da função e retornou ao cargo em março deste ano.

Na véspera da eleição, a Procuradoria Geral da República recomendou um novo afastamento das funções públicas de Patrick Correa, atendendo a um pedido do Ministério Público. A alegação é de que o TJSC deixou de considerar “justo receio de utilização da função pública para a prática de infrações penais” ao liberar o prefeito para retornar ao cargo.

Fonte: NSC Total

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