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Líder religioso é condenado por crimes sexuais em Tubarão (SC)

Homem foi condenado a 45 anos de prisão. Crimes foram cometidos contra cinco mulheres.
Líder religioso é condenado a 45 anos de prisão por crimes sexuais contra fiéis no Sul de SC. | Foto: Divulgação/Freepik

Redação PIXTV (Site)

13 de novembro de 2024

atualizado às 14:12

Um líder religioso foi condenado a 45 anos de prisão por praticar crimes sexuais contra pelo menos cinco mulheres na cidade de Tubarão, no Sul de Santa Catarina. As condenações incluem os crimes de estupro, violação sexual mediante fraude e importunação sexual. 

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o réu se aproveitava da autoridade religiosa e da confiança depositada nele para abusar das mulheres que frequentavam o local onde realizava rituais religiosos. 

Durante a instrução processual conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de Tubarão, ficou constatado que o réu se aproveitava de momentos de fragilidade emocional das vítimas, que o procuravam em busca de aconselhamentos ou rituais espirituais, para cometer os atos libidinosos.  

Em alguns dos casos, o homem teria simulado estar incorporado por entidades espirituais e dito às vítimas que seus problemas só seriam resolvidos mediante a prática de relações sexuais com ele. “Ele utilizava os rituais para se aproximar das vítimas e tocá-las e, em algumas situações, empregava violência para impedir a resistência, segurando-as ou cobrindo-lhes a boca. O réu também enviava mensagens de cunho sexual para as mulheres antes e depois dos abusos. Todos os atos foram praticados sem o consentimento das vítimas”, informou o órgão.

Segundo o Ministério Público, “o acusado manipulava a fé e a espiritualidade das fiéis e, utilizando sua posição de autoridade e a confiança depositada, criou um ambiente de medo e submissão para explorar a vulnerabilidade, a fragilidade emocional e a busca por orientação espiritual de suas vítimas, cometendo diversos atos de violência que deixaram intenso abalo psicológico”. 

Além da condenação pela prática dos três crimes, o MPSC requereu à Justiça e o homem foi condenado a reparar os danos causados com o pagamento de valores indenizatórios que variam entre R$ 10 mil e R$ 20 mil para cada uma das vítimas. Ainda, foi negado o direito do réu, que se encontra preso desde maio, de recorrer em liberdade.

Fonte: MPSC

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