A Justiça do Rio condenou as influenciadoras digitais Nancy Gonçalves Cunha Ferreira e Kerollen Cunha, que ofereceram em vídeo publicado em plataformas digitais, uma banana e um macaco de pelúcia a duas crianças negras, de 9 e 10 anos de idade. O caso ocorreu em 2023, perto da casa das influenciadoras, que são e mãe e filha, em São Gonçalo, região metropolitana do Rio.

Na decisão, a juíza Simone de Faria Feraz, da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, escreveu que os atos cometidos pelas influenciadoras correspondem a uma monstruosidade. Nancy e Kerollen foram condenadas a 12 anos de prisão por injúria racial e pagamento de indenização de R$ 20 mil a cada uma das vítimas, além da manutenção do bloqueio de perfis e conteúdos no Youtube,
Instagram e TikTok.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro, as influenciadoras eram titulares de canais nas três plataformas. Nancy, microempresária individual, era proprietária da empresa Kerollen e Nancy, cujo objeto social incluía atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão — o que levanta a suspeita de que os vídeos de conteúdo discriminatório e vexatório tenham sido monetizados, gerando lucros às rés por meio do número expressivo de seguidores inscritos, que superam 14 milhões de pessoas nas redes sociais das influenciadoras.
Segundo a advogada Fayda Belo, especialista em direito antidiscriminatório, que denunciou o caso à época, o episódio se caracteriza por apresentar o racismo recreativo, que consiste em alguém usar da discriminação contra pessoas negras com intuito de diversão.
“Vocês conseguem dimensionar o nível de monstruosidade que essas duas desinfluenciadoras tiveram ao dar um macaco e uma banana para duas crianças e ainda postar nas redes sociais para os seus mais de 13 milhões de seguidores? Para ridicularizar duas crianças negras, para incitar essa discriminação perversa que nos tira o status de pessoa e nos animaliza como se fosse piada”, afirma Fayda em vídeo divulgado em suas redes sociais.
Em outro trecho da decisão, a juíza Simone de Faria citou o pesquisador Adilson José Moreira, autor da obra Racismo Recreativo. Ele define que o racismo recreativo “deve ser visto como um projeto de dominação que procura promover a reprodução de relações assimétricas de poder entre grupos raciais por meio de uma política cultural baseada na utilização do humor como expressão e encobrimento de hostilidade racial”.
A sentença da juíza de primeira instância cabe recurso. As influenciadoras digitais vão poder recorrer da decisão em liberdade.
Fonte: Agência Brasil
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