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Moraes dá prazo para Bolsonaro informar se autorizou vídeo com IA exibido em convenção do PL

Produção foi apresentada no sábado.
Foto: Victor Piemonte/STF

Redação PIXTV (Site)

29 de julho de 2026

atualizado às 12:31

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na terça-feira (28) que a defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro se manifeste, no prazo de 48 horas, sobre a utilização de sua imagem e voz em um vídeo produzido por meio de inteligência artificial (IA) e exibido durante a Convenção Nacional do Partido Liberal (PL), realizada no último sábado (25).

Na decisão, Moraes afirma que é necessário esclarecer se Bolsonaro autorizou a produção e a divulgação do vídeo, que simulava um pronunciamento em apoio à pré-candidatura de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro, à Presidência da República.

Segundo o ministro, a resposta é necessária para verificar se houve novo descumprimento das condições impostas ao ex-presidente durante a prisão domiciliar humanitária. Se essa hipótese for confirmada, Bolsonaro corre o risco de ter o benefício revogado.

Caso ele não tenha autorizado a produção do vídeo, Moraes aponta eventual grave desrespeito à legislação eleitoral por parte de Flávio Bolsonaro e do PL, podendo, inclusive, acarretar em inelegibilidade.

“Se não houve autorização do custodiado Jair Messias Bolsonaro para utilização de sua imagem e voz para declarações político-eleitoral, além de constituir desrespeito à ordem judicial por Flávio Nantes Bolsonaro e pelo Partido Liberal (PL), tal conduta poderá tipificar a denominada ‘deep fake’, prática expressamente vedada pela legislação eleitoral, um vez que, haverá a caracterização de criação ou divulgação de conteúdo sintético destinado a associar artificialmente a imagem, a voz ou a manifestação de determinada pessoa a candidato, partido ou causa política, sem sua expressa autorização”.

Na decisão de ontem, Moraes lembra que Bolsonaro cumpre pena em prisão domiciliar humanitária, está com os direitos políticos suspensos em razão de condenação criminal definitiva por tentativa de golpe de Estado e está proibido de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por intermédio de terceiros. 

Fonte: Agência Brasil

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