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TCE-SC determina a devolução de R$ 33 milhões da compra de respiradores

O TCE reconheceu irregularidades na compra de 200 aparelhos realizada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) em meio à pandemia de Covid-19.

Redação PIXTV (Digital)

5 de setembro de 2023

atualizado às 14:45

Nesta segunda-feira (4), o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) condenou a empresa Veigamed, ex-secretários e outros funcionários do serviço público a devolverem aos cofres públicos os R$ 33 milhões gastos na aquisição de 200 respiradores com dispensa de licitação em 2020.

O TCE reconheceu irregularidades na compra realizada pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) em meio à pandemia de Covid-19. Os aparelhos, que seriam usados em pacientes com a doença, foram pagos antecipadamente, mas nunca chegaram ao Estado.

Na decisão, o TCE considerou que não houve nenhum mecanismo de garantia da entrega dos respiradores. O montante a ser devolvido terá desconto dos valores já recuperados pelo Estado, segundo informações do g1.

Durante o processo, foram avaliados oito pontos que envolveram a compra dos respiradores: ausência de Termo de Referência; ausência de estimativa de preços fidedigna; contratação de empresa sem capacidade para fornecer os equipamentos; ausência de publicidade; ausência de contrato; sobrepreço; direcionamento ilícito de contratação; e ausência de entrega do objeto adquirido, mediante pagamento antecipado sem as devidas garantias.

Em relação ao sobrepreço do equipamento, o TCE apurou que a Secretaria da Saúde pagou R$ 165 mil por unidade de respiração, sendo que o maior preço encontrado no mercado para o modelo oferecido pela empresa era de R$ 72,6 mil, o que corresponde a 137% acima do praticado à época, mesmo considerando a alta dos preços diante da pandemia. Se fosse considerado o preço médio de mercado, esse percentual chegaria a 537%.

Sobre a garantia obrigatória de entrega dos equipamentos, o TCE destacou que nenhum dos requisitos legais foi respeitado. Segundo o tribunal: não foi verificada a real qualificação e experiência da empresa contratada; não houve previsão de pagamento antecipado na minuta de contrato; não foi apresentada justificativa no procedimento de dispensa de licitação sobre a imprescindibilidade do pagamento antecipado para obtenção dos equipamentos, tampouco evidenciada eventual economia da medida; não foi exigida nenhuma garantia para antecipação do pagamento, tal como caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

O relator, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, estabeleceu a cobrança dos seguintes envolvidos:

  • Veigamed Material Médico e Hospitalar;
  • Fábio Deambrósio Guasti, empresário;
  • Pedro Nascimento Araújo, CEO da Veigamed;
  • Helton de Souza Zeferino, secretário de Estado da Saúde à época;
  • Douglas Borba, secretário de Estado da Casa Civil à época;
  • Márcia Regina Geremias Pauli, superintendente de Gestão Administrativa à época;
  • José Florêncio da Rocha, coordenador do Fundo Estadual de Saúde e ordenador Primário de Despesa;
  • Carlos Charlie Campos Maia, diretor de Licitações e Contratos à época;
  • Carlos Roberto Costa Júnior, assessor jurídico da SES à época.

Na decisão, o conselheiro-relator descreveu o papel de cada um dos envolvidos no processo de compra dos respiradores e também determinou a aplicação de multa de R$ 19,9 mil para Helton de Souza Zeferino; Carlos Charlie Campos Maia; Márcia Regina Geremias Pauli; Carlos Roberto Costa Júnior; e Douglas Borba.

Com informações do g1 e TCE/SC

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