Uma advogada, que não teve a identidade divulgada, foi alvo de uma operação deflagrada na manhã desta quarta-feira (29) pela 39ª Promotoria de Justiça de Florianópolis, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e do Grupo Estadual de Apoio ao Enfrentamento a Facções Criminosas (Gefac), ambos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A ação investiga o suposto envolvimento da profissional com uma organização criminosa que atua no estado.
Os agentes cumpriram três mandados de busca e apreensão, expedidos pela Vara Estadual de Organizações Criminosas (Veoc), na residência da advogada, em Chapecó, e contra um detento que cumpre pena na Penitenciária Industrial de Joinville. Segundo o MPSC, as buscas foram acompanhadas por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme previsto em lei.
De acordo com a investigação, a advogada teria utilizado indevidamente as prerrogativas da profissão, extrapolando os limites legais e éticos da advocacia para atuar em benefício próprio e de integrantes da organização criminosa.
“A investigação teve origem em desdobramentos da Operação “Sodalitas Finis”, deflagrada em agosto de 2023. Com base nas diligências e nas provas coletadas, o MPSC identificou indícios de que a investigada fazia a ligação entre integrantes da facção que estão presos e aqueles que permanecem em liberdade, contribuindo para a circulação de informações dentro do grupo criminoso”, informou o órgão.
Os materiais apreendidos durante a operação serão encaminhados à Polícia Científica para exames periciais. Após a conclusão das análises, as evidências serão utilizadas para dar continuidade às investigações.
Operação “Ascot”
O MPSC disse que a operação recebeu o nome “Ascot” em referência ao tradicional nó de gravata conhecido como Ascot tie. No vocabulário utilizado no ambiente prisional, o termo “gravata” é frequentemente empregado como referência a advogados. A denominação faz alusão ao principal alvo da investigação, relacionada à suspeita de utilização indevida das prerrogativas profissionais para intermediar a comunicação entre integrantes da organização criminosa.
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