O Paraná decidiu não incluir a cobrança do novo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e no licenciamento de 2025. A medida ocorre após questionamentos não esclarecidos pela Caixa Econômica Federal, e acompanha movimentos de outros estados que também rejeitaram a cobrança.