O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (21) a Medida Provisória (MP) que atualiza o cálculo do piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. 

Para este ano, o valor será reajustado em 5,4%, passando de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, válido para a rede pública de todo o país, com jornada de 40 horas semanais.
O percentual representa um ganho real de 1,5% acima da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2025, que foi de 3,9%.
O piso salarial é o valor mínimo que professores devem ganhar no Brasil. A legislação determina a recomposição anual do valor. A norma define que o piso será atualizado a partir da soma do INPC do ano anterior e de 50% da média da variação percentual da receita real, com base no INPC, relativa à contribuição de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), realizada nos cinco anos anteriores ao ano da atualização.
A lei também determina que o percentual estabelecido nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior, medida pelo INPC. No ano passado, seguindo a mesma regra, o reajuste foi de 6,27%.
As remunerações dos profissionais da educação básica são pagas por prefeituras e estados a partir de recursos do Fundeb, bem como de complementações da União. Por ser uma MP, a medida tem validade imediata, mas precisará ser confirmada pelo Congresso Nacional.
A Medida Provisória será publicada na próxima edição do Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (22).
Decisão desagrada a CNM
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) criticou a decisão do governo federal, que pode gerar impacto estimado de até R$ 8 bilhões aos cofres municipais. Em nota assinada pelo presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, a medida foi classificada como “oportunista e eleitoreira”.
Segundo a Confederação, o governo foi incoerente ao questionar agora o critério de cálculo do reajuste, após anos sem se manifestar diante de aumentos considerados elevados e ilegais, como os de 33,24% em 2022 e 14,95% em 2023. Para a CNM, a edição de uma Medida Provisória quando o índice apontaria reajuste de apenas 0,37% evidencia o uso político de um instrumento que deveria ser técnico e estável.
A entidade defende que aumentos reais nos vencimentos do magistério sejam negociados entre cada município e os profissionais da educação, levando em conta a capacidade fiscal e orçamentária dos entes locais e os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A CNM também reafirmou posição histórica favorável à utilização do INPC do ano anterior como base para o reajuste, conforme previsto no Projeto de Lei 3.776/2008, de autoria do presidente Lula, que ainda aguarda votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Por fim, a Confederação destacou que a manifestação é inicial, já que a MP ainda não foi oficialmente publicada, e criticou a criação de despesa sem indicação da fonte de custeio, o que, segundo a entidade, fere a Constituição Federal. Para a CNM, a valorização da educação deve ocorrer por meio de uma política de Estado, e não por decisões unilaterais em ano eleitoral.
Com informações da Agência Brasil
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