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Por superlotação, MPSC pede interdição parcial do presídio de Rio do Sul, no Vale do Itajaí

Segundo órgão, Estado deixou de cumprir compromisso firmado em 2020 para criar 384 vagas.
Foto: SAP SC

Redação PIXTV (Site)

21 de outubro de 2025

atualizado às 12:19

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou nesta segunda-feira (20) pedidos de interdição parcial do Presídio Regional de Rio do Sul, no Vale do Itajaí, e de cumprimento de acordo judicial firmado com o Estado, devido à superlotação da unidade, considerada pelo órgão uma violação à dignidade humana e um risco à segurança pública.

“A superlotação carcerária em Rio do Sul ultrapassou qualquer limite tolerável. Já não se trata apenas de estrutura precária, mas de uma violação à dignidade humana e de um risco iminente à segurança pública”, afirmou a promotora Rafaela Denise da Silveira Beal, responsável pelos pedidos.

Segundo o MPSC, após a interdição parcial do Presídio Regional de Blumenau, em 2020, o Estado assumiu compromissos para ampliar o número de vagas prisionais no Alto e Médio Vale do Itajaí. Para Rio do Sul, o acordo previa:

  • Construção de nova unidade de regime semiaberto com 192 vagas;
  • Ampliação do Presídio Regional existente com mais 192 vagas, totalizando 384 novas acomodações.

As obras deveriam ter sido concluídas até abril de 2022, mas, três anos depois, apenas uma reforma parcial do antigo CASEP foi realizada, gerando pouco mais de 50 vagas — número muito abaixo do pactuado.

Diante do atraso e da falta de execução das obras, o MPSC ajuizou o pedido de cumprimento do acordo e solicitou a interdição parcial do presídio, impedindo a entrada de novos detentos até que a capacidade mínima seja adequada.

Ocupação quase 200% acima do previsto

Em vistoria realizada neste mês, foram constatados 440 presos em uma unidade com capacidade para 278: 225 na estrutura principal e 53 no antigo CASEP. Apenas na ala central, a ocupação chegou a 173,78% acima do limite projetado.

Segundo a promotora Rafaela Beal, a situação configura um “estado de coisas inconstitucional”, que ameaça a integridade física e moral dos detentos, além da segurança dos servidores e da comunidade.

“O próprio Estado propôs os prazos e garantiu que possuía meios para cumpri-los. A omissão reiterada não pode mais ser tolerada, sobretudo quando impacta diretamente a dignidade de quem cumpre pena e a segurança de toda a comunidade”, destacou a promotora.

Com informações do MPSC

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