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Procon de Tubarão (SC) dá dicas ao consumidor no Dia dos Namorados

Órgão realizou pesquisa de preços na cidade e orienta que consumidor deve estar atento aos seus direitos.
Dia dos Namorados. | Foto: Procon MS/Arquivo

Redação PIXTV (Site)

11 de junho de 2024

atualizado às 10:50

O setor de fiscalização do Procon de Tubarão, no Sul de Santa Catarina, realizou uma pesquisa de preços em floriculturas, lanchonetes e motéis da cidade como forma de auxiliar aos consumidores nas compras do Dia dos Namorados, comemorado nesta quarta-feira (12).

Além das pesquisas de preços, o órgão salienta que o consumidor deve estar atento aos seus direitos, como:

  • Atendimento preferencial

As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário;

  • Couvert

Com relação ao “couvert”, o consumidor deve ser consultado se aceita (aperitivos servidos antes da refeição) disponibilizado pela casa e deve ser informado previamente do custo da entrada. Se não for previamente consultado ou informado, presume-se ser oferta da casa e não deverá ser cobrado na conta;

  • Taxa de 10% do garçom

Um dos pilares das relações de consumo é o direito básico à informação de que faz jus o consumidor, devendo o fornecedor de produtos e serviços sempre informar adequada e claramente a especificação das características e preços do que oferece. Nesse contexto, é sabido que, no Brasil, um hábito que se consolidou no âmbito de bares e restaurantes é a cobrança da taxa de 10% (ou taxa de serviço) sobre o valor da conta. O que muitas pessoas não sabem precisar é se tal cobrança é obrigatória e quais os seus limites. O pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta não é obrigatório;

  • Taxa de desperdício

A cobrança de taxa de desperdício é ilegal, conforme art. 39, Inciso V do Código de Defesa do Consumidor, que é a seção que fala sobre práticas abusivas. Se o consumidor já está pagando pelo prato, é direito dele consumir o quanto quiser do que foi servido nessa refeição. Obrigar o consumidor a pagar pelas sobras que deixou é uma cobrança dupla sobre um único produto, que é o que a lei entende como vantagem manifestamente excessiva;

  • Sobre a aquisição de produtos

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda a oferta de produtos obriga o fornecedor que a veiculou a cumpri-la. Se a empresa negar, é possível reclamar, apresentando o material publicitário. Além disso, as lojas têm a obrigação de afixar os preços dos produtos expostos em vitrine. Outra orientação é a de que a compra não seja feita de forma apressada, pois os produtos devem ser escolhidos com cuidado. Verificar o estado da mercadoria, seu funcionamento e se o conteúdo confere com os dados apresentados na embalagem. Se o manual está em língua portuguesa e o certificado de garantia preenchido.

Se houver riscos ou amassados em móveis e eletrodomésticos; manchas ou outros defeitos nas peças de vestuário, o consumidor precisa ser informado e o dado deve constar da nota. O dano, porém, não pode prejudicar o desempenho do produto.

Mesmo nas promoções, é preciso exigir a nota fiscal, que é o documento essencial para a garantia do produto, realização de troca (em caso de problema) ou reclamação.

A troca de produto só é obrigatória quando este apresentar algum defeito. Então, no caso de roupa, acessório, sapatos ou tênis, é importante que o consumidor certifique-se na loja da possibilidade de troca se o presente não agradar ou não servir.

Todo consumidor que realizar uma compra feita fora de um estabelecimento comercial (telefone, catálogo, internet, domicílio, etc.) tem o direito de se arrepender da compra em sete dias e desfazer o negócio, sem ter que dar qualquer justificativa. Este prazo começa a ser contado na data da compra do produto, contratação do serviço ou recebimento do produto ou serviço. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento, os valores que foram pagos, a qualquer título, deverão ser devolvidos.

Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor pode entrar em contato com o Procon através do telefone (48) 3621-9818, pelo e-mail procon@tubarao.sc.gov.br ou comparecer presencialmente na sede do órgão, localizada no Facilita Tubarão, situada à Rua Teresa Cristina, 236, em Oficinas, no horário das 8 às 18 horas, sem fechar ao meio-dia.

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