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Regras do Imposto de Renda são alteradas

Redação PIXTV (Digital)

29 de março de 2023

atualizado às 14:11

A Receita Federal deliberou uma importante alteração nas regras da declaração do Imposto de Renda. Lembrando que o calendário de envios de 2023 já está vigente. Portanto, a atenção deve ser redobrada no momento de reunir as informações fiscais.

No calendário do Imposto de Renda em 2023, um dos tipos de investidor terá facilidades durante a declaração. A Receita Federal concedeu a isenção do tributo para os contribuintes que declararem operações de venda de baixo valor ou que não tiveram lucro. Por outro lado, a simplificação beneficia quem menos aparenta.

Os demais contribuintes que se enquadram nos outros critérios de obrigatoriedade, devem declarar o Imposto de Renda normalmente, mesmo que os valores de renda tenham sido baixos ou que o contribuinte tenha apenas comprado ações em 2022.

Até o ano passado, o contribuinte que tivesse qualquer valor aplicado na bolsa de valores, mercadorias, futuros ou similares era obrigado a declarar Imposto de Renda. Mesmo se tivesse tomado prejuízo ou apenas comprado ações no ano anterior.

Neste ano, a regra mudou. Apenas quem vendeu mais de R$ 40 mil em renda variável ou que teve lucro de qualquer valor na venda no ano anterior precisará preencher a declaração.

Se a soma das vendas, não do lucro, das ações ficar abaixo de R$ 20 mil por mês e o investidor não fez day trade, haverá isenção de Imposto de Renda. No entanto, mesmo nesses casos, será necessário declarar os ativos e o resultado das operações, porque houve lucro no ano anterior.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023?

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.

documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2023

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

Quem fica isento do Imposto de Renda 2023?

  • Pela regra atual, é isento de pagar o Imposto de Renda quem ganhou até R$ 1.903,98 mensalmente em 2022. Desta forma, quem recebeu até um salário mínimo e meio ao longo do ano passado não precisa se preocupar com a declaração do Imposto de Renda neste ano.

Tabela de declaração do Imposto de Renda

Todo o processo de declaração do Imposto de Renda é feito com base em uma tabela de contribuições organizada por faixa de renda:

 

Fonte: FDR.com.br

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