O município de Laguna, no Litoral Sul de Santa Catarina, foi condenado na Justiça a promover uma série de ações voltadas ao controle da população de animais abandonados nas ruas da cidade. As medidas incluem o serviço de castração de cães e gatos e campanhas educativas de conscientização sobre a proteção aos animais e à prevenção de zoonoses.
O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Conforme o órgão, a decisão atende a um pedido apresentado inicialmente em uma ação civil pública proposta pela Sociedade Lagunense de Proteção aos Animais (SOLPRA), que alegava a ausência de políticas públicas pela administração municipal, mas foi considerada improcedente pelo Juízo de primeiro grau.
Na ocasião, apesar de reconhecer a importância da pretensão, o magistrado entendeu que não caberia ao Judiciário entrar na discricionariedade do Poder Executivo, "sob pena de violação da harmonia e independência que deve haver entre os Poderes".
Contudo, o MPSC e a SOLPRA fizeram apelações, argumentando que a omissão do município violaria os direitos fundamentais à saúde pública e ao meio ambiente equilibrado. O recurso foi acolhido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que estipulou um prazo de 90 dias para que Laguna implemente as medidas necessárias de controle e educação.
No entanto, a Prefeitura de Laguna entrou com recurso extraordinário contra a condenação do TJSC, obtendo na Suprema Corte uma decisão favorável. Diante do resultado do julgamento, o MPSC recorreu novamente e a decisão final coube à Primeira Turma do STF, em julgamento no Plenário Virtual.
Por quatro votos a um, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao recurso do MPSC e reconheceu a omissão do Município em implantar políticas públicas de manejo de animais errantes.
A condenação exige que a Prefeitura passe a identificar e cadastrar os animais, especialmente cães e gatos, errantes e aqueles de particulares; castre, vacine e vermifugue animais de rua e de famílias de baixa renda; promova ações para adoção dos animais; disponibilize abrigo de passagem temporária a animais doentes, feridos, maltratados ou recolhidos da rua, até que seja possível a adoção ou a devolução ao local de origem se for o caso; realize campanhas de conscientização da população quanto ao bem-estar animal e à guarda responsável e, por fim, regularmente e aplique leis municipais, inserindo placas informativas e realizando campanhas quanto ao acesso de animais em praias, bares, áreas de lazer e semelhantes.