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TJSC extingue ação de inconstitucionalidade contra Universidade Gratuita

Decisão dos desembargadores foi tomada nesta quarta-feira (6) e considerou tese levantada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC). Com isso, o programa está mantido.

Redação PIXTV (Digital)

7 de dezembro de 2023

atualizado às 13:15

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, nesta quarta-feira (6), extinguir a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela Associação das Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc) que questionava a legalidade do programa Universidade Gratuita, do governo do Estado.

Esta é a segunda manifestação favorável ao Estado sobre o assunto. A primeira decisão ocorreu em setembro e, na ocasião, o desembargador Ricardo Fontes, relator da Adin, havia negado o pedido para suspender a iniciativa. Com isso, o programa está mantido.

“O Programa Universidade Gratuita acaba de ser considerado legítimo pela Justiça. O TJSC decidiu por unanimidade que a política pública inovadora de fomento ao ensino superior catarinense não possui nenhum vício ou ilegalidade”, disse o governador Jorginho Mello sobre a decisão.

Os desembargadores do TJSC entendem que a Ampesc não é “parte legítima” para propor a ação. Isso porque, segundo os argumentos do Estado, a entidade afirma que “congrega pessoas jurídicas de direito privado mantenedoras de instituições de ensino superior do Estado e enquadra-se, portanto, entre as entidades de classe de âmbito estadual”. No entanto, tal comprovação deve ser feita por meio de documentos – que não foram apresentados ao longo do processo -, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em ações que tramitaram na corte.

“A ação não poderia ser proposta da forma como foi. A entidade não é autorizada pela Lei para propor a ação desta forma nem este tipo de ação. Isso traz tranquilidade aos alunos que já fazem parte do programa Universidade Gratuita, que segue com a presunção de que é plenamente constitucional”, explica o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari.

O procurador-geral do Estado fez sustentação oral na sessão desta quarta-feira. Da tribuna, ele afirmou que “a autora não comprova abrangência espacial exigida pelo inciso VI do artigo 85 da Constituição do Estado de Santa Catarina e pelo inciso VI da Lei Estadual 12.069/2001, limitando-se a extrair sua representatividade da declaração formal contida em seu estatuto”.

Após, o relator, desembargador Ricardo Fontes, proferiu seu voto – que foi acompanhado de forma unânime pelos integrantes do Órgão Especial do TJSC. Segundo ele, considerando os precedentes do STF e da própria corte catarinense, “os autores devem demonstrar interesse na propositura da ação com base na sua finalidade institucional. Exige-se para a legitimidade ativa das entidades de classe e confederações sindicais em ações de controle concentrado a correlação direta entre o objeto do pedido de declaração de inconstitucionalidade e os objetivos institucionais da associação. A mera potencialidade geral de dano não é suficiente para estabelecer relação de pertinência temática”, afirmou, ao votar pela extinção da ação sem resolução de mérito.

Com informações da Secom

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