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Toffoli vota contra marco temporal de terras indígenas; placar é 5 a 2

Tese defendida por proprietários de terras restringe demarcação dos territórios indígenas. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (21), às 14h.

Redação PIXTV (Digital)

21 de setembro de 2023

atualizado às 11:52

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (20) contra a aplicação do marco temporal para demarcação de terras indígenas.O magistrado acompanhou o voto do ministro Edson Fachin, relator da ação. Com placar de 5 votos a 2, o julgamento será retomado nesta quinta-feira (21), às 14h, quando a Corte entrará na 11ª sessão para analisar a questão.

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Pela tese defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do Estado.

No entendimento de Toffoli, a Constituição não estabeleceu marco temporal para reconhecimento do direito dos indígenas. "A proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal em 5 de outubro de 1988", afirmou.

Até o momento, além de Toffoli e Edson Fachin, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal.  A favor da medida, votaram os ministros André Mendonça e Nunes Marques. Faltam os votos dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e da presidente, Rosa Weber.

Lideranças indígenas fazem passeata contra marco temporal na Esplanada dos Ministérios. Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Alcance

Apesar da posição que deve ser consolidade contra a tese, os ministros ainda vão decidir sobre o alcance da decisão.

Entre os votos proferidos, está a possibilidade de indenização de particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

Em outro ponto, o ministro Dias Toffoli abriu a possibilidade de exploração mineral e de lavouras dentro das terras indígenas, mediante aprovação de uma lei pelo Congresso e a autorização dos indígenas.

Os dois pontos são questionados pelas entidades que atuam em defesa dos indígenas. Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a possibilidade de indenização pode inviabilizar as demarcações. A entidade também argumenta que a exploração econômica flexibiliza o usufruto exclusivo das terras pelos indígenas.

Para acompanhar o julgamento no STF, indígenas estão mobilizados em Brasília. Eles também se manifestam contra a tentativa do Senado de legalizar o marco temporal.

Fonte: Agência Brasil

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