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TRE-SC concede liminar e Paulo Eccel (PT) mantêm candidatura em Brusque

A decisão autoriza o político a continuar com sua companha enquanto aguarda o julgamento do pedido de impugnação contra sua candidatura.

Redação PIXTV (Digital)

17 de agosto de 2023

atualizado às 13:33

Uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), publicada nesta quarta-feira (15), concedeu efeito suspensivo à decisão de primeira instância que havia negado a candidatura de Paulo Eccel (PT) à prefeitura de Brusque, no Vale do Itajaí.

A decisão do juiz William Medeiros de Quadros, que concedeu uma resposta favorável ao recurso apresentado pelo político, permanece válida até o julgamento do pedido de impugnação contra sua candidatura, que deverá ocorrer em breve na cidade de Florianópolis. Isso significa que o candidato continua sua companha enquanto aguarda o desfecho final.

O magistrado do TRE-SC deu dois dias para a Procuradoria Regional Eleitoral se manifestar sobre o mérito da decisão do juiz eleitoral de Brusque, indicando que o caso deve ir rapidamente para julgamento em plenário.

Entenda a rejeição da candidatura de Paulo Eccel

Na segunda-feira (14), o juiz Edemar Leopoldo Schlösser, titular da Vara Criminal da comarca de Brusque, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Paulo Eccel (PT) na eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito, marcada para o dia 3 de setembro.

De acordo com o poder judiciário, o político não estava vinculado à coalizão "De coração aberto, Brusque", que agora é composta exclusivamente pelos partidos PSB e PDT. Essa mudança aconteceu após a remoção da Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB), devido à ausência de prestação de contas em períodos anteriores e à falta de regularização.

“No sistema eleitoral brasileiro não se admite candidatura avulsa, de modo que, excluída da Coligação a Federação Partidária pela qual o Requerente pretendia concorrer ao cago de Prefeito nas eleições suplementares de 2023 no município de Brusque, impõe-se, necessariamente, o indeferimento do seu registro”, pontuou o juiz na sentença.

Com informações do upiara.online

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