Um casal acusado de assassinar um homem, descartar o corpo em uma estrada e alterar o cenário do crime para despistar os policiais, foi condenado pelo Tribunal do Júri em Capinzal, no Meio-Oeste de Santa Catarina. As penas somadas chegam a 41 anos de prisão.
Adriana Piran da Silva foi condenada a 19 anos e Gabriel de Siqueira Debastiani a 22 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e por recurso que dificultou a defesa da vítima), e ocultação de cadáver, além de seis meses de detenção por fraude processual.
O caso aconteceu em julho do ano passado na cidade de Piratuba, no Oeste catarinense. Segundo a denúncia do Ministério Público (MPSC), os dois armaram para atrair o homem até o apartamento onde moravam e o receberam com facadas e marteladas. Ele foi atingido por mais de 40 golpes, que provocaram lesões na cabeça, no pescoço, no tórax e diversas outras partes do corpo. O casal praticou a ação enquanto o filho, ainda criança, dormia no quarto.
Após terem certeza de que a vítima havia morrido, eles esconderam o cadáver no banheiro da suíte, levaram a criança para a casa de familiares em Treze Tílias, no Oeste, e depois retornaram ao local do crime. Os dois utilizaram um carrinho de supermercado para transportar o corpo até o veículo na garagem do prédio e descartaram o corpo em uma estrada rural em Ipira, um município vizinho, e limparam a cena do crime.
Uma semana após o crime, a dupla se apresentou voluntariamente à Polícia, contando versões distorcidas dos fatos. Porém, as investigações apontaram para a responsabilidade de ambos, mediante premeditação, informou MP. Eles permaneceram presos preventivamente durante a instrução processual e não poderão recorrer em liberdade.
Julgamento pelo Tribunal do Júri
O Promotor de Justiça da 2ª Promotoria da Comarca de Capinzal, Douglas Dellazari, conduziu a acusação, apresentando as provas dos autos aos jurados, com ênfase nas qualificadoras empregadas pelos réus.
"Ambos agiram motivados por interesse patrimonial, objetivando dilapidar o patrimônio da vítima, fato que caracteriza o motivo torpe. O homicídio ocorreu por razões meramente financeiras, o que representa conduta abjeta e repugnante, denotando o desvalor à vida alheia", frisou.
"De mais a mais, os réus empregaram recurso que dificultou a defesa da vítima, pois atacaram-na de forma inesperada, estando em evidente superioridade numérica e utilizando faca e martelo. Por fim, eles também empregaram meio cruel, provocando sofrimento impiedoso, com intensa brutalidade, pois desferiram diversos golpes, demonstrando absoluta ausência sentimento humanitário", completou.
O Promotor de Justiça ressaltou que a escolha do local do crime impossibilitou a vítima de tentar fugir. "O homicídio foi praticado no interior de um apartamento, em andar alto, o que inibiu uma fuga, dadas as circunstâncias limitantes da estrutura arquitetônica", concluiu.