O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (20) a lei da cidade de Ibirité (MG) que proibia o ensino de linguagem neutra nas escolas públicas e privadas do município. A norma também impedia o uso da linguagem pelos agentes públicos da cidade.
Na decisão, Moraes entendeu que municípios não podem legislar sobre normas educacionais, conteúdos curriculares e metodologias de ensino. Para o ministro, somente o Congresso Nacional pode tratar da matéria.
“A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação e, consequentemente, submetidas à disciplina da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”, argumentou.
A proibição do ensino de linguagem neutra em Ibirité foi questionada no Supremo pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh). As entidades alegaram que a lei municipal impõe censura e compromete o direito fundamental de ensinar e ler.
A lei aprovada pelo Legislativo de Ibirité proibia o uso de linguagem neutra ou qualquer outra que “descaracterize a norma culta da Língua Portuguesa” nas escolas, repartições e documentos públicos. A norma previa punições administrativas, além de responsabilizações civis e penais.
Fonte: Agência Brasil
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