Foi publicada no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) desta terça-feira (10) a Lei nº 14.249, de 9 de junho de 2025, que autoriza a isenção parcial do pagamento das outorgas referentes aos Termos de Permissão de Uso Onerosa para os permissionários do Mercado Público atingidos pela enchente de maio de 2024. O projeto de lei, de número 015/2025, havia sido aprovado pela Câmara Municipal em 21 de maio.
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Conforme o texto sancionado, a isenção será de 50% para permissionários com imóveis ou áreas comerciais diretamente atingidos pela enchente, e de 20% para aqueles que operam em espaços indiretamente afetados. Além disso, a nova lei prevê que não haverá cobrança de multas ou juros sobre parcelas referentes aos meses subsequentes à enchente que forem pagas em atraso.
A medida terá validade de janeiro a dezembro de 2025 e será aplicada exclusivamente sobre a outorga mensal, não incidindo sobre o valor do condomínio, que continuará sendo cobrado normalmente.
Outros imóveis
Além dos permissionários do Mercado Público, a lei também contempla comerciantes atingidos pela enchente que ocupam imóveis da prefeitura por meio de Termos de Permissão de Uso Onerosa. A isenção se limita aos imóveis localizados em áreas diretamente afetadas pela cheia. Para terem direito ao benefício, os permissionários deverão regularizar todos os débitos pendentes até abril de 2024, mês anterior ao evento climático.
Isenção anterior
Em 2024, em resposta à cheia do Guaíba, a prefeitura concedeu isenção total (100%) do valor dos aluguéis, mantendo, no entanto, a obrigatoriedade do pagamento integral das taxas condominiais.
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