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Voto de Cármen Lúcia na sessão desta quinta (11) pode formar maioria para condenar Bolsonaro

Expectativa de acusação e defesas é de que ela acompanhe os votos de Moraes e Dino.
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Redação PIXTV (Site)

11 de setembro de 2025

atualizado às 11:32

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (11), em sessão marcada para as 14h, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus, que compõem o Núcleo 1 da suposta trama golpista.

O placar está em 2 votos a 1 pela condenação de Bolsonaro. Votaram por declarar o ex-presidente culpado os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino, que votaram na terça (9). Luiz Fux – em um voto que durou treze horas incluindo duas horas de intervalos –, votou pela absolvição. 

O julgamento será retomado com o voto da ministra Cármen Lúcia e a expectativa de acusação e defesas é que ela confirme o voto pela condenação de Bolsonaro, formando a maioria.

A previsão é feita com base em manifestações anteriores da magistrada, em especial no recebimento da denúncia, em março, quando proferiu duro voto crítico sobre o caso. 

Já há maioria para condenação em relação a dois réus: o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator do complô; e o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civl e vice na chapa bolsonarista em 2022.

Assim como Moraes e Dino, Fux também os considerou culpados pelo crime de atentar contra o Estado Democrático de Direito. 

Além de Bolsonaro, Fux votou pela absolvição ainda de outros cinco réus, divergindo de Moraes e Dino. Assim, o placar encontra-se em 2 a 1 pela condenação também em relação a: 

  • Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
  • Almir Garnier - ex-comandante da Marinha;
  • Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  • Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;

Antes dos votos pela absolvição, contudo, Fux votou pela anulação total do processo, por “incompetência absoluta” do Supremo para julgar a trama golpista, uma vez que nenhum dos réus ainda ocupa cargo com foro privilegiado na Corte. Neste ponto, ele divergiu de Moraes e Dino, que reafirmaram a competência da Primeira Turma para julgar o caso. 

Fonte: Agência Brasil

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