Está em discussão na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) o Projeto de Lei que regulamenta a prática da equoterapia. O PL é de autoria do deputado estadual Julio Garcia (PSD), e está em consonância com a Lei federal nº 13.830.
A equoterapia, conforme definido pela Associação Nacional de Equoterapia (Ande), consiste em um método terapêutico e pedagógico que utiliza o cavalo dentro de uma abordagem multidisciplinar e interdisciplinar, nas áreas de saúde, educação e equitação, buscando o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiências.
A prática da equoterapia é recomendada para pessoas com deficiência física ou mental e indicada para quadros clínicos relacionados a doenças de origem genética, neurológica, ortopédica, muscular, clínico-metabólicas; incluindo doenças mentais, distúrbios psicológicos e comportamentais; bem como para quadros de sequelas de traumas e cirurgias e de distúrbios de aprendizagem e de linguagem.
“Em Santa Catarina, existem 28 Centros de Equoterapia filiados, muitos deles ligados a entidades que atuam no atendimento da pessoa com deficiência, como Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e Associação de Amigos de Autistas. Por entender sobre o relevante interesse social desta prática é que se faz necessário a apresentação deste projeto”, explicou o deputado.
A atividade, por exigir o movimento de todo o corpo, contribui para o desenvolvimento da força muscular, a conscientização sobre o próprio corpo e o aperfeiçoamento da coordenação motora e do equilíbrio. A interação da pessoa com deficiência com o cavalo, desde os primeiros contatos, incluindo os cuidados preliminares, o aprendizado sobre o ato de montar e a coordenação do corpo e do próprio animal desenvolvem novas formas de socialização, autoconfiança e autoestima.
O Projeto de Lei já foi protolocado e agora segue em regime de tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

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